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Letra (e)
O principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei
estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
D.A Esquematizado
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bizu>
Nao se pode revogar os atos que >
exauriram seus efeitos
meros atos enunciativos
forem ilegais
NAO DESISTAM
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têm algumas questões que de tão fáceis, acendem aquela 'luzinha' indicando PEGADINHA DO CESPE. kkkkkkkkkkkkkkkkk
li 3 vezes cada alternativa, e a última vez li palavra... por... palavra.
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C) O interesse PÚBLICO sobrepõe o privado.
D) A administração pública não pode dispor do seu interesse.
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LETRA E
A - Segurança Jurídica : É vedada a interpretação retroativa dos atos administrativos em virtude de alteração legislativa , uma vez que o direito adquirido deve prevalecer
B - Devido Processo Legal : É assegurado a qualquer investigado o direito a defesa ( contraditório ) , bem como a utilização de todos os meios legais e possíveis para a defesa ( ampla defesa )
C - Supremacia do Interesse Público : Por ele deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o interesse do particular
D - Indisponibilidade do Interesse Público : O interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja
E - Comentário do Tiago Costa
SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!
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a) O princípio da
segurança jurídica informa a atividade jurisdicional, mas é irrelevante à
atividade administrativa. ERRADO
O princípio da segurança jurídica é para que exista uma estabilidade social. Se a
administração publica der uma nova interpretação a lei para que se evite um
caos social, essa nova interpretação por parte da administração publica, só se
aplicará aos casos futuros, tem efeito Ex nunc, isso gera uma segurança ao
particular. E é de muita relevância para administração publica.
b) O princípio da
autotutela da administração dispensa o contraditório, ainda que tenham
decorrido efeitos concretos do ato a revogar. ERRADO;
De acordo com o princípio da autotutela, a
Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a
possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre,
pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da
legalidade de seus atos.
Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder
da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a
necessidade de título fornecido pelo Judiciário. O princípio da autotutela,
além de respeitar o direito adquirido o ato jurídico perfeito, tem que respeitar outros parâmetros ou pré-requisitos
entre os quais contraditório e ampla defesa.
c) O interesse privado sobrepõe-se ao
interesse público. ERRADO.
É sabido que um dos princípios que integram
o núcleo do regime jurídico administrativo é o princípio da Supremacia do interesse publico. Sempre
que houver um choque entre o interesse publico e o privado, o interesse publico
prepondera.
d) À administração é assegurada a livre
disponibilidade dos interesses públicos. ERRADO.
Outro principio que é núcleo do regime jurídico administrativo, princípio
da indisponibilidade do interesse publico. O princípio da indisponibilidade do
interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra
à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
Exemplificando: a necessidade de
procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a
legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta
imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser
desrespeitado.
e) A legalidade na administração significa conformidade com a lei e
autorização da lei como condição da ação administrativa. CERTO, Principio da legalidade a
administração publica fara somente o que a lei autoriza, permite ou determina.
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A) Errada. Consagrada no art. XXXVI, CF/88, a Segurança Jurídica é descrita como uma garantia de estabilidade nas relações jurídicas e, nessa linha de pensamento, a mesma traz consigo a ideia de preservar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Percebendo que a mesma está substanciada em texto constitucional e a Administração Pública tem, como fonte primária, a CF/88, não há que se falar em não aplicação do preceito de Segurança Jurídica em relações administrativas.
B) Errada. Por força do princípio do Devido Processo Legal, é garantido, ao interessado, o uso do contraditório e ampla defesa, na maioria dos casos, em relações jurídicas ou administrativas.
C) Errada. Pois os conceitos estão invertidos.
D) Errada. Como base de todos os princípios da Administração Pública, estão fundamentados: a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a Indisponibilidade do Interesse Público.
E) CERTA. Pois o princípio da Legalidade deixa, de maneira explícita, a ideia que a Administração Pública está firmada pela lei e somente por ela poderá tomar uma ação ou não.
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Galera, acredito q a letra B está errada pela parte que fala "ainda que tenham decorrido efeitos concretos do ato a revogar" pois não se pode revogar ato que já decorreram seus efeitos. Penso que a parte que fala do contraditório não tem nada a ver.
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Princípio da legalidade - para que a administração possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal; é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei.
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A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Como seria um resumo com palavras chave nessa questão alguém poderia me explicar.
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"e" única que faz sentido, as outras são meio absurdas.
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Cristina, boa tarde!
a) errada - segurança jurídica orienta atividade Judiciária E Administrativa
b) errada - autotutela - revogação ato inconveniente/inoportuno própria adm. Limitações à revogação (dentre outras) -atos consumados, atos que geraram direito adquirido.
c) errada- Princípio base do direito adm - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
d) errada- Princípio base do direito adm - Indisponibilidade do Interesse Público
e) correta- Princípio da Legalidade para admp - ADMP só pode fazer o que a lei permite
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Permitido por lei - Principio da legalidade.
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A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU, foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Como precedentes da súmula, foram citados: MS 24.268, D.J. 17/9/2004, MS 24.728, D.J. 9/9/2005, MS 24.754, D.J. 18/2/2005, e MS 24.742, D.J. 11/3/2005; e como legislação correlata: CF, art. 5°, LIV e LV; 71, III; e Lei n.° 9.784/1999, art. 2°.
ERRO DA B
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Isso foi CESPE mesmo?
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Que prova foi essa mano??? kkkk #assustado
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Letra E, fiquei na dúvida.
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Cristina, boa tarde!
a) errada - segurança jurídica orienta atividade Judiciária E Administrativa
b) errada - autotutela - revogação ato inconveniente/inoportuno própria adm. Limitações à revogação (dentre outras) -atos consumados, atos que geraram direito adquirido.
c) errada- Princípio base do direito adm - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
d) errada- Princípio base do direito adm - Indisponibilidade do Interesse Público
e) correta- Princípio da Legalidade para admp - ADMP só pode fazer o que a lei permite
COPIEI PARA MEMORIZAR...
O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.
A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.
A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado
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Letra E
Da série: Questões que sonhamos que caiam em nossas provas!
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Princípio da legalidade na esfera da administração pública é inversa a do princípio da legalidade no direito penal.
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Da série: Questões que sonhamos que caiam em nossas provas! (Y)
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A grande dierença da "legalidade" do público para o privado está no que a lei não veda (particular) e no que a lei autoriza (público).
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A legalidade na administração significa conformidade com a lei e autorização da lei como condição da ação administrativa. Correto!
A administração só pode agir de acordo com o que está previsto em lei, diferente dos administrados que podem fazer tudo aquilo o que a lei não proíbe.
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Vem PMAL!!!
" As adversidades fazem você questionar as suas limitações "
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LETRA E
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Sobre a Letra B:
Enunciado 20 da I Jornada de Direito Administrativo do CJF/STJ: O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.