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ID
1768801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Embora introduzido no texto constitucional somente pela Emenda Constitucional n. 19/98, o princípio da eficiência já constava de nossa legislação infraconstitucional, a exemplo das previsões constantes do Decreto Lei n. 200/67 (artigos 13 e 25, inciso V), da Lei de Concessões e Permissões (Lei n. 8987/95, artigos 6º, § 1º, e 7º, inciso I) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, artigos 4º, inciso VII, 6º, inciso X, e 22, caput).


    b) O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.


    c) A administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário, como bem assevera José Roberto Oliveira Pimenta.


    d) Princípio da impessoalidade - A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.


    e) Certo. amparado na lição de LUCIA VALLE FIGUEIREDO, para quem “os princípios da boa-fé, da lealdade administrativa, da proibição do enriquecimento sem causa da Administração, são princípios implícitos (contidos) no princípio da moralidade administrativa”.

  • B- errada - o princípio da finalidade está mais relacionado ao princípio da Impessoalidade, uma vez que o interesse público (e não interesses pessoais) devem ser seguidos.

  • A) Errada. O princípio da eficiência substanciou-se com a EC 19/98 no texto constitucional fazendo parte do rol de princípios da Administração pública, logo sua aplicabilidade é presumível para todo ato da Administração e não necessita de expressa disposição na legislação infraconstitucional.
    B) Errada. Finalidade decorre, fortemente, do princípio da impessoalidade.
    C) Errada. Pois esse princípio abrange todos os Poderes do Estado.
    D) Errada. Uma vez que esse princípio tem ligação extrema com o da finalidade o qual seria o mais adequado a ser colocado em tela.
    E) Certa. Pois tem essência de atuação: ética, leal, honesta e pode ser, inclusive, à título de observância,  constatada diversas vezes subjetivamente no código de ética dos servidores públicos civis da União, ainda que não sejam sinônimos mas, sim, parceiras.

  • Sobre a letra E..


    Lei 9784/99 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    :)
  • Princípio da moralidade - A doutrina enfatiza que a noção moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público (subjetivas), mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, pelo princípio da moralidade administrativa, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Para o autor, compreendem no âmbito da moralidade administrativa os chamados princípios da lealdade e boa-fé.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Resposta Correta letra E

    O principio da Moralidade: o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum. Princípios éticos, de lealdade, de boa-fé. 
  • Princípio da moralidade: Exigência de atuação ética. Com probidade, decoro e boa-fé. Não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.


    Gabarito E

  • letra B- errada

    Principio da Finalidade:

    Toda atuação do administrador destina-se a atender o interesse público. É a lei que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração Pública. Daí se fala que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade. 

  •  SE APARECER ÉTICA, PROBIDADE, BOA-FÉ, LEALDADE, GRANDE CHANCE DE DIZER RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

  • Deixo aqui uma divergência sobre os pricípios da FINALIDADE e IMPESSOALIDADE:

    Na verdade, existem duas correntes, das quais, a:

    1 - (HLM) - discorre que a finalidade é sinônimo de impossoalidade, de imparcialidade. Nessa linha de entendimento, até a CF/1988 havia finalidade e imparcialidade, que, foram substituídos pela impossoalidade;

    2 - (CABM, MSZP) - doutrina moderna - entendem que a impessoalidade e finalidade são princípios autônomos, vivendo em separado. Impessoalidade - ausência de subjetividade e finalidade - busca fazer a vontade maior da lei, espírito da lei. E, se o a findalidade busca fazer a vontade maior da lei, está ligada à legalidade, e não impessoalidade.

    Qual posição que prevalece hoje?

    É a da doutrina moderna: Finalidade - Legalidade. Entretanto, em concurso de técnico/analista, adota-se a doutrina tradicional: Finalidade / Impessoalidade. É aqui em que reside o erro do item "B".

  • Tem uns candangos que adoram, elaborarem comentarios do tipo ( Ctrl C / Ctrl V ) mas não falam o gabarito. kkkk porque sera em?

  • Enison Carrilo, acho que vc deve estudar português primeiramente, porque o seu está brabíssimo. Vc é daquelas pessoas que gostam de criticar sem ajudar em nada, além de fazer os outros perderem tempo lendo o seu comentário inútil e gramaticalmente bizarro, e olha que eu já vi muita coisa ruim nessa vida... Então, primeiramente, lhe vou ajudar a reescrever sua frase de forma correta. Vamos lá então!

    Forma errada: "Tem uns candangos que adoram, elaborarem comentarios do tipo ( Ctrl C / Ctrl V ) mas não falam o gabarito. kkkk porque sera em?"  

    Forma correta: "Há / Têm (vc utilizou o verbo "ter, até aí tudo bem, porque utilizamos ele na linguagem coloquial, mas, ainda que o fosse, teria acento circunflexo) uns candangos  que adoram, elaborarem (locução verbal separada por vírgula e ainda fazendo conjugação verbal com o verbo principal? Ui!) comentarios do tipo ( Ctrl C / Ctrl V ) mas não falam o gabarito (utilizar vírgula antes de oração coordenada adversativa é obrigatório! Fica a dica!)  kkkk porque  (esse "porque é separado, por se tratar de oração interrogativa e deve ser utilizado no começo dela)  sera (Parabéns! Vc acaba de criar uma nova conjugação verbal para o verbo ser no pretério mais que perfeito do indicativo ) em? (essa foi a melhor... Utilizando a preposição "em" como interjeição Hein! Jesus... 

    Quem fala demais é porque não tem nada a dizer...

     

  • Lealdade, boa-fé, probidade, retidão => MORALIDADE

  • a) ERRADO. Princípios constitucionais do Direito Administrativo são postulados fundamentais que regulam o exercício da atividade administrativa pela administração pública. Eles podem estar expressos ou não, não exigindo uma norma infraconsticional que os regulamente. Existem, na doutrina de Dworking, dois tipos de normas jurídicas: as regras e os princípios. Enquanto aquelas precisam ser positivadas para se aferir a sua validade, estes não necessitam de regulamentação para se opere essa mesma validade.

     

    b) ERRADO. O princípio da finalidade NÃO decorre do expresso princípio constitucional da publicidade. O princípio da finalidade está relacionado com o princípio da IMPESSOALIDADE, já que a atuação pessoal da administração pública configurará a sua fuga ao fim mediato a ser atingido, que é o INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE: o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público.
     

     

    c) ERRADO. FUNDAMENTO: art. 5º, LXXVIII - A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO também se estende aos processos administrativos.

     

    d) ERRADO. O princípio da impessoalidade é conceituado como o dever que a administração pública possui de atuar, por meio de seus agentes, sempre de maneira IMPESSOAL, ou seja, nunca visando atingir/beneficiar a uma pessoa ou grupo específico, excetuadas as possibilidades já entendidas pelo STF, como a aplicação de ações afirmativas, como as cotas, bem como as situações de igualdade material que devem existir, por força do caput do art. 5º e seu inciso I, da CF/88.

     

    e) CERTO. Os princípios da lealdade e da boa-fé estão compreendidos no princípio da moralidade administrativa.

  • Alguém se habilita a explicar a letra B? Os comentários anteriores estão divergentes.

  • Junia Prazeres.

     

    A alternativa "B" diz que o  princípio da finalidade decorre do expresso princípio da publicidade (errado). O Princípio da FINALIDADE está relacionado com o princípio da IMPESSOALIDADE relativa à Administração, este princípio orienta que as normas administrativas têm que ter sempre como objetivo o interesse público.

  • Gabarito : É. Esse termo " Lealdade " me quebrou as pernas !
  • mais alguém leu LEGALIDADE no lugar de LEALDADE

  • Misericórdia, ninguém fala certo da D...

    D) Princípio implícito da motivação

  • Principio da finalidade está junto com o da impessoalidade e não publicidade.

    O que me fez marcar a letra E foram as duas palavrinhas: LEALDADE e BOA-FÉ que estão relacionadas a moralidade.

  • Minha contribuição.

    LIMPE

    Moralidade => O agente deve atuar com ética, boa fé, honestidade, lealdade, probidade.

    Abraço!!!

  • LETRA E

  • Letra D.

    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração . Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

  • Moralidade ➔ A moralidade serve para complementar a legalidade e tornar jurídica a exigência de uma atuação ética pautada em preceitos morais. A moralidade alcançada com um equilíbrio entre legalidade e finalidade.

    Além disso, a moralidade é requisito de validade do ato, pois ato imoral também é ato ilegal. 

    #PMAL2021☠️✍☕

  • Para Hely Lopes (2004), impessoalidade é equivalente à finalidade.

    Por isso, a B está errada.