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BIZU>
TCU ->
9 MEMBROS
3-senado 3 - camara 3- Dilma escolhe
nao desistam
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CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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fiquei confuso, já que o enunciado traz a ideia de passado, nesse caso o negócio jurídico já foi concretizado.
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TCU > Controle Externo
AGU > Controle interno
Letra A.
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O que o administrador quis foi uma consultoria jurídica quanto à contratação e quem faz isso para os Ministérios é a AGU, visto que são orgãos do executivo federal.
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Tem comentários equivocados afirmando que AGU é controle interno.
O controle interno do poder executivo é função da CGU.
A AGU na questão está realizando consultoria.
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Gostei da observação do José Júnior.
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gabarito: letra A
cespe é multidisciplinar.
No caso da questão, a administração deve levar o procedimento para apreciação do seu assessor jurídico conforme o art 39 8666/93 Parágrafo único." As minutas de editais de licitação, bem como as dos
contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e
aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
E no caso em tela a assessoria do poder executivo federal é feita pelo AGU de acordo com o
Art. 131/CF . A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que
dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades
de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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"O STF julgou constitucional a criação da CGU, afastando-se a alegação de usurpação da competência do TCU, sob o argumento de que, enquanto o TCU exerce controle externo, a CGU exerce o controle interno, sendo compatíveis os dois sistemas de fiscalização.".
http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-para-agu-distincao-entre-controle.html --> Para maiores esclarecimentos.
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Não entendi a confusão dos colegas com TCU. Pra mim ficou tão claro que era AGU... só senti receio por estar na alternativa A.
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LETRA A!
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo. ( Os Ministérios fazem parte do poder EXECUTIVO)
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
#valeapena
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GABARITO: alternativa ( A )
O mais complicado na questão é saber do que se trata o tal procedimento de verificação de cumprimento de normas legais(...)
Exemplificando: o ato de verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, nada mais é do que uma atividade de ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA. IdentIficando isso fica fácil.
Senão vejamos, à AGU compete representar a UNIÃO (todos os 3 poderes), judicial e extrajudicialmente, porém as atividades de CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO são prestadas, exclusivamente, ao PODER EXECUTIVO.
A qual dos poderes pertenecem os Ministérios?? Isso mesmo, - PODER EXECUTIVO. Logo trata-se de competência da AGU
AGU
> REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Poder Executivo, Legislativo, Judiciario
> CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : Poder Executivo
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A questão erra ao não afirmar qual o atual momento do processo licitatório. Não está claro se está ainda em andamento, ou se já foi concluída. Essa informação é fundamental para a exata solução.
Os colegas deveriam ficar mais atentos com essas falhas nas questões. Pode se pedir anulação.
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AGU
Representa Judicial e Extrajudicialmente a União.
Consultoria e Assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
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Não há erro nenhuma na questão!
Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda
(i) verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores (Consultoria Juridica)
(ii) para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento (Orgão do Executivo)
A) CORRETA!
É a AGU quem presta consultoria ao Pode Executivo
--- AGU não é controle interno
B) ERRADA!
É vedado ao MP prestar consultoria a Ente Público
C) ERRADA!
CN não dispoe de competência para assessorar o P. Executivo
D) ERRADA!
TCU é orgão de controle Externo
E) ERRADA!
A DPU presta consulta aos necessitados, que não podem pagar por advogado.
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Caso estivesse explícito a palavra "consultoria" no corpo da questão, acredito que ngm erraria a questão!
Enfim, a banca cespe testa seu poder de interpretação!
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A questão aborda tema relacionado às
competências da AGU. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que
disciplina a Constituição Federal, importante ressaltar a atividade de
consultoria desta instituição. Nesse sentido, o administrador deverá submeter o
referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral
da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,
representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da
lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Gabarito
do professor: letra a.
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AGU não tem caído muito nas provas de concurso não, tem despencado!
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gabarito: letra A
cespe é multidisciplinar.
No caso da questão, a administração deve levar o procedimento para apreciação do seu assessor jurídico conforme o art 39 8666/93 Parágrafo único." As minutas de editais de licitação, bem como as dos
contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e
aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
E no caso em tela a assessoria do poder executivo federal é feita pelo AGU de acordo com o
Art. 131/CF . A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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GABARITO: alternativa ( A )
O mais complicado na questão é saber do que se trata o tal procedimento de verificação de cumprimento de normas legais(...)
Exemplificando: o ato de verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, nada mais é do que uma atividade de ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA. IdentIficando isso fica fácil.
Senão vejamos, à AGU compete representar a UNIÃO (todos os 3 poderes), judicial e extrajudicialmente, porém as atividades deCONSULTORIA E ASSESSORAMENTO são prestadas, exclusivamente, ao PODER EXECUTIVO.
A qual dos poderes pertenecem os Ministérios?? Isso mesmo, - PODER EXECUTIVO. Logo trata-se de competência da AGU
AGU
> REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Poder Executivo, Legislativo, Judiciario
> CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : Poder Executivo
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"caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério."
A Advocacia-Geral da união, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bom como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131).
DCO MAVP 15ºed, pg.698
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55% de erros = Pura alegria do examinador!
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Resumindo:
>> Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
>> Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo.
GABARITO LETRA A
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A AGU é o escritório da ADVOCACIA da UNIÃO. É lá que o ADMINISTRADOR irá CONSULTAR se os atos estão conforme a legislação vigente.
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E eu la sabia que "Verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação" era um caso de CONSULTORIA? :(((
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AGU
Letra: A)
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AGU
- REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Poder Executivo, Legislativo, Judiciario
- CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : Poder Executivo
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AGU – Consultoria e assessoramento do P. Executivo, suas autarquias e fundações públicas.
– Representação judicial e extrajudicial da União (dos 3 Poderes e de seus órgãos que exercem função essencial à Justiça),
Autarquias e Fundações Públicas.
MPU – incumbido das medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados pela CF.
TCU – órgão de controle externo.
DPU – incumbida da orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
CGU – função de fiscalização, avaliação e prevenção.
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KKKKKKKKK MONTEIRO, EU TAMBÉM NÃO SABIA DISSO NÃO. RESOLVENDO QUESTÕES E APRENDENDO.
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CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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obrigado daniel sena... kkk
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Vá direto aom comentário do Estudante Brasília, melhor explicação!
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Consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo = AGU.
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CF:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Questão mais bonita que eu já vi de Direito Constitucional. Até me emocionei...
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Questão Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento
Comentário:
O Examinador quer saber a quem o Administrador deve recorrer para prestar uma assessoramento jurídico ou consultoria, com a finalidade de verificar a legalidade do procedimento licitatório para um Ministério ( Poder Executivo)
Fundamento
Art. 131/CF .
A Advocacia-Geral da União
é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,
representa a União,
judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A questão aborda tema relacionado às competências da AGU. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que disciplina a Constituição Federal, importante ressaltar a atividade de consultoria desta instituição. Nesse sentido, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Gabarito do professor: letra a.
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Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
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De maneira mais simples pra galera entender melhor..
Ele fala de ministério, quem é responsável pelos ministérios??
isso mesmo, o executivo.
logo então, quem faz assessoria apenas do executivo?
AGU.
questão simples mas que requer uma atenção.
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questao estranha, ñ tem nada de bonito e interessante aí
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Muitos comentários explicando, mas nenhum com o gabarito.
GAB. A - AGU
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Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
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A questão aborda tema relacionado às competências da AGU. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que disciplina a Constituição Federal, importante ressaltar a atividade de consultoria desta instituição. Nesse sentido, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Gabarito do professor: letra a.