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LRF
Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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Putz, essa me pegou. Eu só me lembrava dos "importantes", hehe (me lasquei).
Letra B para os não assinantes :D
II. Relatório de Gestão Fiscal. Apenas.
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mega decoreba ...
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É decoreba, mas ao menos ele (RGF) é o único que possui tal determinação legal.
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Questão difícil...
Só para complementar o aprendizado...
Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
- É um instrumento de trasnparência;
- Previsto na LRF (não tem previsão constitucional);
- Periodicidade: 4 meses;
- Prazo de publicação: 30 dias após o término de cada quadrimestre;
- Responsável:titulares dos Poderes e órgãos do art. 20;
- Deve ser elaborado de forma padronizada;
- Penalidades: Fica impedido de obter transferências voluntárias e contratar operações de crédito (ressalvado o refinanciamento da dívida).
(art. 54, LRF)
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Putz grila... Primeira vez que estudei essa lei... QUE SURRA!!! Kkkkkkkkkkkkk
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Isso é lá pergunta pertinente. Querer saber que documento tem que ser assinado. É para ter muita paciência.
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Caramba, quanto mais penso que sei, mais tenho a certeza de que de nada sei....
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GABARITO: LETRA B
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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acertei mei que na cagada pq lembrei que alguem era responsavel por esse RGF e tals... lí isso em algum lugar...
a pergunta que não quer calar !...
e quem assinará os outros documentos?... O Sunda ?
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Tanta coisa importante pra cobrar da LRF e o examinador vem com essa
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afo já é uma matéria chata...pior ainda com essas perguntas idiotas q vc tem q decorar a LRF. super mede o conhecimento da pessoa.