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ID
1769053
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os itens abaixo.

I. Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
II. Relatório de Gestão Fiscal.
III. Anexo de Riscos Fiscais.

Todo órgão público possui um controle interno para a verificação da execução do orçamento. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há determinação legal para que o responsável pelo controle interno assine o documento constante em 

Alternativas
Comentários
  • LRF


     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:


     I - Chefe do Poder Executivo;

     II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.


     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Putz, essa me pegou. Eu só me lembrava dos "importantes", hehe (me lasquei).


    Letra B para os não assinantes :D


    II. Relatório de Gestão Fiscal. Apenas.

  • mega decoreba ...

  • É decoreba, mas ao menos ele (RGF) é o único que possui tal determinação legal.

  • Questão difícil...

     

    Só para complementar o aprendizado...

     

    Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    - É um instrumento de trasnparência;

    - Previsto na LRF (não tem previsão constitucional);

    - Periodicidade: 4 meses;

    - Prazo de publicação: 30 dias após o término de cada quadrimestre;

    - Responsável:titulares dos Poderes e órgãos do art. 20;

    - Deve ser elaborado de forma padronizada;

    -  Penalidades: Fica impedido de obter transferências voluntárias e contratar operações de crédito (ressalvado o refinanciamento da dívida).

     

    (art. 54, LRF)

  • Putz grila... Primeira vez que estudei essa lei... QUE SURRA!!! Kkkkkkkkkkkkk

  • Isso é lá pergunta pertinente. Querer saber que documento tem que ser assinado. É para ter muita paciência.

  • Caramba, quanto mais penso que sei, mais tenho a certeza de que de nada sei....

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: 

     

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • acertei mei que na cagada pq lembrei que alguem era responsavel por esse RGF e tals... lí isso em algum lugar...

    a pergunta que não quer calar !...

    e quem assinará os outros documentos?... O Sunda ?

  • Tanta coisa importante pra cobrar da LRF e o examinador vem com essa

  • afo já é uma matéria chata...pior ainda com essas perguntas idiotas q vc tem q decorar a LRF.  super mede o conhecimento da pessoa.