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ID
1770202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito à contribuição de empregados e empregadores para a seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 28 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento

    B) Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês

    C) Art. 30  § 2o  Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:
    I - no inciso II do caput, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; e 
    II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, V, X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior

    D) Art. 21 § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social

    E) CERTO: Art. 22 § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo

    bons estudos

  • Complementando o excelente comentário do Renato

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212rep.htm

    Tem um resumo disponivel no site estrategia que esta atualizado com as alterações de 2015, segue o link:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-n-o-8-2121991-e-lei-n-o-8-2131991-atualizadas-e-esquematizadas-para-2015/


    E tem esse tbm:

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAr2QAK/resumao-direito-previdenciario

  • L.8212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no Art. 23, é de:

    I - 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    ....

    § 1.No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no Art. 23, é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.

    Eclesiástico 20,11

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 28, § 1º. Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

     

    b) Art. 28, § 3º. O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

     

    c) Art. 30, § 2º. Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:
    I - no inciso II do caput, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior;
    II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, V, X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior.

     

    d) Art. 21, Parágrafo único. Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

     

    e) Art. 22, § 1º.

  • Onde está o erro na letra C?

  • queria saber qual é o erro da letra C
  • A. O salário de contribuição deve considerar a remuneração mensal integral, independentemente do número de dias trabalhados em decorrência de admissão, dispensa, afastamento ou falta do empregado.

    (ERRADO) O SDC será proporcional em caso a dispensa/afastamento/falta/admissão ocorra durante o curso do mês (art. 28, §1º, Lei 8.213/91)

    B. O limite mínimo do salário de contribuição é o menor salário recebido pelo empregado durante o período de vigência do contrato de trabalho.

    (ERRADO) O SDC tem como limite-mínimo o piso salarial (legal ou normativo) da categoria e, na ausência deste, segue o salário-mínimo (art. 28, §3º, Lei 8.213/91)

    C. Quando não houver expediente bancário na data do vencimento das contribuições sociais, o prazo para pagamento pode ser prorrogado até o dia útil imediatamente posterior.

    (ERRADO) Ausência de expediente bancário na data do vencimento da contribuição pode gerar (art. 30, §2º, Lei 8.213/91):

    a.    Pagamento no dia útil posterior: para os contribuintes individuais e facultativos

    b.    Pagamento no dia útil anterior: contribuições a cargo da empresa; contribuição de empresa adquirente, consumidora, cooperativa ou consignatária sobre a venda da produção; empregador doméstico; pessoa física garimpeira; segurado especial aos trabalhadores em seu serviço

    D. Os valores do salário de contribuição dos trabalhadores autônomos devem ser reajustados na mesma época e segundo os mesmos índices dos reajustes feitos em remuneração dos servidores públicos federais.

    (ERRADO) O SDC é reajustado juntamente com os BPCs da previdência social (art. 21, §1º, Lei 8.213/91)

    E. Bancos comerciais devem fazer, além da contribuição normal, uma contribuição adicional sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer de cada mês.

    (CERTO) (art. 21, §2º, Lei 8.213/91)

  • A) O salário de contribuição deve considerar a remuneração mensal integral, independentemente do número de dias trabalhados em decorrência de admissão, dispensa, afastamento ou falta do empregado.

    Art.28 Lei 8212:

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento

    Art. 19-C D3048:

    § 2º As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados.