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Letra (b)
L9784
a) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
b) Certo. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir.
c) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o
interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de
direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
d) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
e) Art. 3º, II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
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Cabe ressaltar no ítem E, a:
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em:
➤ Imposição de deveres;
➤ Ônus;
➤ Sanções;
➤ Restrição ao exercício de direitos e atividades;
➤ Atos de outra natureza, de seu interesse.
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A) Errada, recursos não tem efeito suspensivo em regra.
B) Certa.
C) Errada, atos de outra natureza também são objetos de intimação.
D) Errada, pode ser iniciado de ofício.
E) Errada, é assegurada defesa técnica por advogado, mas não é obrigado a usar.
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Gabarito - Letra "B"
Lei 9.784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Alguns de nós eram mãe Diná!!!
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LETRA E (incorreta)
Lei 9.784/99 - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A menos errada letra B porque esta incompleta.
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A) Em regra, o efeito é devolutivo.
C) É obrigatória a intimação nos casos de sanções, restrições, deveres.
D) Pelo princípio da oficialidade, a administração pode começar o processo com suas próprias pernas, de ofício.
E) O interessado pode acessar diretamente, quando lhe couber.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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princípio da informalidade
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Artigo 22 da lei 9784-99
Os atos do processo administrativo NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA senão quando a lei expressamente a exigir.
Temos aqui o PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO.
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À luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999, a respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: Salvo expressa exigência legal, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada.
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LETRA B
L9784
a) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
b) Certo. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir.
c) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o
interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de
direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
d) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
e) Art. 3º, II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;