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Letra (d)
a) Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) L9784, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. A revisão é o caminho para que a Administração possa desfazer o ato ilegal ou injusto, seja porque a autoridade aplicou mal o direito ao fato, seja porque a instauração processual se revestiu de vício, foi incompleta ou mesmo deficiente." (CRETELA, JÚNIOR, José. Lições de Direito Administrativo. São Paulo:
Símbolo S.A. Industrias Gráficas, 1920)
c) Quando o controle incide sobre os atos de órgãos e agentes do próprio Executivo, este realiza controle administrativo interno. De outro lado, quando o controle recai sobre entidades da Administração Indireta tem-se controle administrativo externo.
d) Certo. Para os Professores Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou instância imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
e) Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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Gabarito Letra D
A) No âmbito do do desfazimento dos atos
administrativos: a ilegalidade remete à anulação (Pela Admin ou pelo
Poder Judiciário), ao passo que a revogação pressupõe conveniência e
oportunidade (é o mérito administrativo, somente feito pela
adminstração).
B) Na verdade, na revisão
administrativa, exige-se do interessado a demonstração da
existência de fatos novos, de acordo com a lei 9784:
Art. 65. Os
processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou
circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada
C)
Controle Administrativo se subdivide em:
Controle Administrativo interno:
incide sobre os atos de órgãos e agentes do próprio Poder Executivo
(autotutela), bem como Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua
própria atuação administrativa.
Controle Administrativo externo: incide
sobre entidades da Administração Indireta
D) CERTO: existem dois tipos de
recurso:
Recurso hierárquico próprio: é aquele dirigido à autoridade ou
ao órgão imediatamente superior
Recurso hierárquico impróprio é aquele
decorrente de controle
finalístico e, por isso não é propriamente um recurso hierarquíco. É
dirigido à autoridade que NÃO possui posição de superioridade
hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a
possibilidade de controle em decorrência da vinculação
E) Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União
bons estudos
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Renato e Tiago Costa, obrigada pela frequente contribuição dada através dos comentários.
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Sobre a alternativa C, interpretei diferente dos colegas. Acredito que o erro da alternativa esteja em afirmar que o controle administrativo é exercido apenas por iniciativa da própria administração, quando na verdade a iniciativa pode ser da administração ou dos administrados por meio de processos administrativos ou recursos, por exemplo.
Corrijam-me se o raciocínio estiver errado. :)
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Os usuários Renato e Tiago Costa trabalham muito mais pelo site, resolvendo e ajudando os outros, do que os próprios professores do site que não fazem quase nada.
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Eu pensei da mesma forma, Pri Concurseira.
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A - ERRADO - DESDE QUE PROVOCADO, O JUDICIÁRIO PODE AVALIAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO APENAS COM BASE NA LEGALIDADE.
B - ERRADO - REVISÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL DESDE QUE SURJA FATO(s) NOVO(s) SUSCETÍVEL(eis) DE DEMONSTRAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO.
C - ERRADO - O CONTROLE ADMINISTRATIVO É EXERCIDO, QUANTO À ORIGEM, DE FORMA INTERNA OU EXTERNAMENTE.
D - CORRETO - DICA: QUANDO TRATAR-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO VOCÊ LIGA À IDEIA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (criação de entidades - não integra a mesma hierarquia). E QUANDO TRATAR-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO VOCÊ LIGA À IDEIA DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (criação de órgão - integra a mesma hierarquia).
E - ERRADO - O CONTRO LEGISLATIVO É EXERCIDO SOMENTE DE FORMA EXTERNA. QUANDO EXERCE NA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR, NÃO SE TRATA DE CONTRO LEGISLATIVO E SIM DE CONTRO ADMINISTRATIVO. (A mesma regra se aplica no controle judicial.)
GABARITO ''D''
Obs: quanto ao item ''C'', há - na doutrina - uma divergência sobre o controle que a administração pública direta exerce sobre a indireta. Para Celso antônio, o controle é interno. Para Helly Lopes, o controle é externo. QUANTO AO POSICIONAMENTO DA CESPE EM QUESTÕES DE CERTO E ERRADO, PREDOMINA-SE - POR ENQUANTO - A DOUTRINA MINORITÁRIA DO CELSO ANTÔNIO.
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Acho que o Pedro Matos e o Renato deveriam, juntos, escrever um livro, como o do M&V... É incrível o domínio dos dois em direito administrativo e previdenciário... rsrs
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Recurso Hierárquico PRÓPRIO:
- Administração direta;
- Há hierarquia;
- Exame de legalidade e de mérito;
- Não necessita de previsão legal.
Recurso Hierárquico IMPRÓPRIO:
- Administração indireta;
- Há vinculação;
- Somente exame de legalidade;
- Necessita de previsão legal.
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Os usuários Renato e Tiago Costa trabalham muito mais pelo site, resolvendo e ajudando os outros, do que os próprios professores do site que não fazem quase nada.
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Pois é. O QC devia pagar uma comissão pra eles. Rsrsrs
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Concordo!
Não esquecendo também do Prof. Fernando Nishimura de Aragão e do colega PedroMatos.
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LETRA C: "O controle administrativo é exercido apenas por iniciativa da própria administração, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas."
ERRADA.
O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas (exs: controle da nomeação de um servidor pela Câmara dos Deputados; controle dos atos realizados no curso de um procedimento licitatório), tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência (mérito).
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REPRESENTAÇÃO: Denúncia para a Administração - por qualquer pessoa sobre irregularidades
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: reexame do ato adm - PELA MESMA AUTORIDADE QUE PROFERIU O ATO)
RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: para a autoridade superior
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: para autoridade que não se insere na mesma estrutura do agente que proferiu o ato.
Gabarito: D
Um tijolo a cada dia.
A paz de DEUS esteja convosco.
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Referente a letra E: O Tribunal de Contas não julga contas do Presidente da República e sim o Congresso Nacional.
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LETRA D!
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO - É aquele dirigido :
a) a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado
b) a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente da qual emanou o ato controlado
----> É uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista LEI que expressamente os preveja.
Direito Administrativo Descomplicado
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Gente, a letra E aborda a velha pegadinha...
Congresso - julga as contas do presidente
TCU - aprecia as contas do presidente
Art. 49. É de competência exclusiva do congresso nacional
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
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Poliane e Mara Lima, com respeito, o erro na letra E é citar "CONTROLE INTERNO" ao passo que na verdade é o controle EXTERNO, nada além disso está errado, porque de fato o TCU aprecia as contas anuais do executivo.
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gabarito: D
O recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.
Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos.
Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).
Recursos Hierárquicos Próprios:
--- > Quando dirigido a autoridade administrativa superior pertencente a mesma estrutura daquela que editou o ato e tem a prerrogativa de rever os atos de seus subordinados;
--- > Tramitam na via interna.
--- > Não precisa de lei, pois é próprio da hierarquia do orgânica.
Recursos Hierárquicos Impróprios:
--- > Quando dirigido à autoridade administrativa que não tenha relação de subordinação com aquela que proferiu o ato;
--- > A autoridade que irá receber o recurso não pertence à mesma estrutura orgânica;
--- > Há necessidade de lei expressa prevendo, para que seja permitido fazer esse tipo de petição.
--- > Exemplo: DL 3.666/41.