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ID
1770352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    b) L9784, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.  A revisão é o caminho para que a Administração possa desfazer o ato ilegal ou injusto, seja porque a autoridade aplicou mal o direito ao fato, seja porque a instauração processual se revestiu de vício, foi incompleta ou mesmo deficiente." (CRETELA, JÚNIOR, José. Lições de Direito Administrativo. São Paulo:

    Símbolo S.A. Industrias Gráficas, 1920)


    c) Quando o controle incide sobre os atos de órgãos e agentes do próprio Executivo, este realiza controle administrativo interno. De outro lado, quando o controle recai sobre entidades da Administração Indireta tem-se controle administrativo externo.


    d) Certo. Para os Professores Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou instância imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.


    e) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito Letra D

    A) No âmbito do do desfazimento dos atos administrativos: a ilegalidade remete à anulação (Pela Admin ou pelo Poder Judiciário), ao passo que a revogação pressupõe conveniência e oportunidade (é o mérito administrativo, somente feito pela adminstração).

    B) Na verdade, na revisão administrativa, exige-se do interessado a demonstração da existência de fatos novos, de acordo com a lei 9784:
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

    C) Controle Administrativo se subdivide em:
    Controle Administrativo interno: incide sobre os atos de órgãos e agentes do próprio Poder Executivo (autotutela), bem como Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa.
    Controle Administrativo externo: incide sobre entidades da Administração Indireta

    D) CERTO: existem dois tipos de recurso:
    Recurso hierárquico próprio: é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior
    Recurso hierárquico impróprio é aquele decorrente de controle finalístico e, por isso não é propriamente um recurso hierarquíco. É dirigido à autoridade que NÃO possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência da vinculação

    E) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    bons estudos

  • Renato e Tiago Costa, obrigada pela frequente contribuição dada através dos comentários.  

  • Sobre a alternativa C, interpretei diferente dos colegas. Acredito que o erro da alternativa esteja em afirmar que o controle administrativo é exercido apenas por iniciativa da própria administração, quando na verdade a iniciativa pode ser da administração ou dos administrados por meio de processos administrativos ou recursos, por exemplo.


    Corrijam-me se o raciocínio estiver errado. :)


  • Os usuários Renato e Tiago Costa trabalham muito mais pelo site, resolvendo e ajudando os outros, do que os próprios professores do site que não fazem quase nada. 

  • Eu pensei da mesma forma, Pri Concurseira.

  • A - ERRADO - DESDE QUE PROVOCADO, O JUDICIÁRIO PODE AVALIAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO APENAS COM BASE NA LEGALIDADE.


    B - ERRADO - REVISÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL DESDE QUE SURJA FATO(s) NOVO(s) SUSCETÍVEL(eis) DE DEMONSTRAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO. 

    C - ERRADO - O CONTROLE ADMINISTRATIVO É EXERCIDO, QUANTO À ORIGEM, DE FORMA INTERNA OU EXTERNAMENTE. 

    D - CORRETO - DICA: QUANDO TRATAR-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO VOCÊ LIGA À IDEIA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (criação de entidades - não integra a mesma hierarquia). E QUANDO TRATAR-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO VOCÊ LIGA À IDEIA DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (criação de órgão - integra a mesma hierarquia).

    E - ERRADO - O CONTRO LEGISLATIVO É EXERCIDO SOMENTE DE FORMA EXTERNA. QUANDO EXERCE NA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR, NÃO SE TRATA DE CONTRO LEGISLATIVO E SIM DE CONTRO ADMINISTRATIVO. (A mesma regra se aplica no controle judicial.)


    GABARITO ''D''



    Obs: quanto ao item ''C'', há - na doutrina - uma divergência sobre o controle que a administração pública direta exerce sobre a indireta. Para Celso antônio, o controle é interno. Para Helly Lopes, o controle é externo. QUANTO AO POSICIONAMENTO DA CESPE EM QUESTÕES DE CERTO E ERRADO, PREDOMINA-SE - POR ENQUANTO - A DOUTRINA MINORITÁRIA DO CELSO ANTÔNIO. 
  • Acho que o Pedro Matos e o Renato deveriam, juntos, escrever um livro, como o do M&V... É incrível o domínio dos dois em direito administrativo e previdenciário... rsrs

  • Recurso Hierárquico PRÓPRIO:

     - Administração direta;

     - Há hierarquia;

     - Exame de legalidade e de mérito;

     - Não necessita de previsão legal.


    Recurso Hierárquico IMPRÓPRIO:

      - Administração indireta;

     - Há vinculação;

     - Somente exame de legalidade;

     - Necessita de previsão legal.


  • Os usuários Renato e Tiago Costa trabalham muito mais pelo site, resolvendo e ajudando os outros, do que os próprios professores do site que não fazem quase nada. 

  • Pois é. O QC devia pagar uma comissão pra eles. Rsrsrs

  • Concordo!
    Não esquecendo também do Prof. Fernando Nishimura de Aragão e do colega PedroMatos.

  • LETRA C: "O controle administrativo é exercido apenas por iniciativa da própria administração, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas."

    ERRADA.

    O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas (exs: controle da nomeação de um servidor pela Câmara dos Deputados; controle dos atos realizados no curso de um procedimento licitatório), tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência (mérito). 

  • REPRESENTAÇÃO: Denúncia para a Administração - por qualquer pessoa sobre irregularidades
    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: reexame do ato adm - PELA MESMA AUTORIDADE QUE PROFERIU O ATO)
    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: para a autoridade superior
    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: para autoridade que não se insere na mesma estrutura do agente que proferiu o ato.

    Gabarito: D

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Referente a letra E: O Tribunal de Contas não julga contas do Presidente da República e sim o Congresso Nacional.

  • LETRA D!

     

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO - É aquele dirigido :

     

    a) a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado

     

    b) a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente da qual emanou o ato controlado

     

    ----> É uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista LEI que expressamente os preveja.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Gente, a letra E aborda a velha pegadinha... 

     

    Congresso - julga as contas do presidente

    TCU - aprecia as contas do presidente 

     

    Art. 49. É de competência exclusiva do congresso nacional

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

     

  • Poliane e Mara Lima, com respeito, o erro na letra E é citar "CONTROLE INTERNO" ao passo que na verdade é o controle EXTERNO, nada além disso está errado, porque de fato o TCU aprecia as contas anuais do executivo.

  • gabarito: D

     

    O recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.

     

    Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos.

     

    Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).

     

    Recursos Hierárquicos Próprios:

     

    --- > Quando dirigido a autoridade administrativa superior pertencente a mesma estrutura daquela que editou o ato e tem a prerrogativa de rever os atos de seus subordinados;

     

    --- > Tramitam na via interna.

     

    --- > Não precisa de lei, pois é próprio da hierarquia do orgânica.

     

    Recursos Hierárquicos Impróprios:

     

    --- > Quando dirigido à autoridade administrativa que não tenha relação de subordinação com aquela que proferiu o ato;

     

    --- > A autoridade que irá receber o recurso não pertence à mesma estrutura orgânica;

     

    --- > Há necessidade de lei expressa prevendo, para que seja permitido fazer esse tipo de petição.

     

    --- > Exemplo: DL 3.666/41.