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A
É a única alternativa mais lógica, pois as outras invertem as ordens.
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Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em oito fases:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução de orçamentos aprovados;
- avaliação de execução e julgamento de contas.
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Gabarito: A
Segundo Sanches, o CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO desdobra-se
em oito fases/momentos:
PPA – PLANO PLURIANUAL:
1° Momento - Formulação do planejamento plurianual - pelo EXECUTIVO;
2° Momento - Apreciação e adequação do plano plurianual -
pelo LEGISLATIVO;
LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
3° Momento - Proposição de metas e prioridades para a
Administração e da política de alocação de recursos - pelo EXECUTIVO;
4° Momento - Apreciação e adequação da LDO, - pelo LEGISLATIVO;
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL:
5° Momento - Elaboração da proposta de orçamento, - pelo EXECUTIVO;
6° Momento - apreciação, adequação e autorização
legislativa; - pelo LEGISLATIVO;
EXECUÇÃO:
7° Momento - execução de orçamentos aprovados; - pelo EXECUTIVO;
AVALIAÇÃO/JULGAMENTO:
8° Momento - avaliação de execução e julgamento de contas -
pelo LEGISLATIVO (TCU).
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Letra (a)
Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3º, I e § 4º --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
Sanches
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Gente, alguém poderia me explicar por quais motivos a alternativa " b " esta errada? Achei essa questão um tanto complexa....
Obrigada!
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Na questão diz que não necessariamente o ciclo precisa estar em ordem. A letra B tem todos os itens em ordem, porém não está correta. A opção que mesmo não estando em ordem mas atende ao pedido na é a letra A !
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Ana Lodi, a letra B está incorreta pois, de acordo com a explicação dos colegas IoneY Auditor_RFB e Tiago Costa, é a LOA que tem AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. No caso da LDO, é apenas APRECIAÇÃO e ADEQUAÇÃO.
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Sobre a letra b:1) Formulação do PPA pelo Poder Executivo --> Ok. 2) Apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO --> Não tem sentido falar em "autorização legislativa para formulação da LDO". A LDO é formulada privativamente pelo executivo e posteriormente apreciada pelo Congresso. Quem determina é a própria Constituição. 3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo --> A proposição de metas e prioridades consta exatamente na LDO. Isso não pode ser uma etapa posterior a ela.
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Ioney - melhor comentário.
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Perguntinha que derruba meio mundo na prova...nao por ser de dificil conhecimento...mas, de dificil interpretacao...na maioria das vezes ate sabemos a resposta..mas, por ser mal formulada, acabamos errando.
Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk
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Muito Obrigado, Ioney! Ajudou demais!
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Resposta: Letra A
O ciclo orçamentário pode ser conceituado como uma sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Esse conceito está no portal de orçamento do governo federal.
Pois bem, por esse conceito o ciclo orçamentário possui apenas 4 fases. Mas o próprio conceito diz que A MAIORIA DOS AUTORES define assim.
Mas segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas.
Após essa breve análise, a única alternativa que se "encaixa" no que a questão pede, ou seja, apresenta uma sequência lógica das etapas é a letra A!
Vamos analisar as outras?
B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.
C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.
D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.
E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).
Comentário Professor Vinícius Nascimento.
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Armaria :\ quem é vc? Só Jesus nessa questão!
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O ciclo orçamentário possui 4 fases e dessa forma será estudado. Contudo, existe também o que pode ser denominado de ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes e da lei orçamentária. Portanto, o ciclo orçamentário possui 8 fases:
. Formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;
. Apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;
. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.
. Apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;
. Elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;
. Apreciação, adequação e autorização legislativa;
. Execução dos orçamentos aprovados;
. Avaliação da execução e julgamento das contas.
Gabarito Letra A
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marquei a B pensando que estava abafando!!!!
Morrendo de rir com o Marcos Sampaio : Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk
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Misericórdia.
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A autorização legislativa é necessária apenas na LOA. A alternativa B diz que é necessária para a LDO, o que não é verdade.
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Nao explicarei o conceito amplo do ciclo orcamentario, ja temos este tipo de explicacao aqui.
O que explicarei sera como fazer essa questao.
1 - Atente-se que a questao afirma que ira dispor de informacoes picadas do referido ciclo
2 - Ela quer saber a ordem cronologica do ciclo, MAS com as informacoes picadas em cada alternativa!
3 - Lembre-se que a proposicao de METAS e PRIORIDADES fazem parte da LDO (Ferramenta de planejamento do Orcamento)
4 - Elaboracao de orcamento -> se fala de orcamento, so pode ser LOA e se fala de elaboracao, so pode ser PLOA (P de projeto de LOA)
5 - Execucao do orcamento aprovado: execucao de orcamento = LOA operando a todo vapor.
Espero ter ajudado!
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a)proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo; elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; execução dos orçamentos aprovados (dentro da ordem lógica)
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (1º)
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo; (2º)
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados; (3º)
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
b)formulação do PPA pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo (fora da ordem lógica)
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; (1º)
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (3º)
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (2º)
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
c)elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação e adequação do planejamento plurianual pelo Poder Legislativo; execução dos orçamentos aprovados (fora da ordem lógica)
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo; (2º)
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;(1º)
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;(3º)
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
d)formulação do PPA pelo Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das contas; apreciação e adequação da LDO pelo Poder Legislativo(fora da ordem lógica)...
e)E elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo(fora da ordem lógica)...
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ANTES DE RESOLVER A QUESTÃO FICA ATENTO NA PERGUNTA.... AS FASES NÃO ESTÃO EM ORDEM DE SUCESSÃO IMEDIATA MAS ESTÃO EM ORDEM CRONOLÓGICA DE ACONTECIMENTOS!
Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora NÃO estejam em ordem de SUCESSÃO IMEDIATA, MAS estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo.
B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.
C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.
D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.
E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).
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LETRA A
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Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em 08 fases, quais sejam:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas.
O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.
Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em 08 fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. Ademais, tais fases são insuscetíveis de aglutinação.