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A) Art. 4° As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.(DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.)
B) Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
C) CERTA
D) Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.(DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.).
E)Pogramação Orçamentária:
descentralização externa de créditos= DESTAQUE
descentralização interna de créditos = PROVISÃO
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Complementando...
A) ERRADA. O mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento.
B) ERRADA. A unidade que utilizar o crédito deverá respeitar fielmente as classificações que caracterizam a dotação, empregando os recursos na concretização do objeto pretendido pelo programa de trabalho pertinente.
C) CORRETA. Na definição do Manual do SIAFI, descentralização orçamentária é a “Transferência (externa, ou intema) concedida por uma Unidade Orçamentária - UO ou Unidade Administrativa - UA, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
D) ERRADA. A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.
E) ERRADA. Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.
JAMES GIACOMONI
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PROVINTERNA
DESTAQUEXTERNO
espero ter ajudado
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Complementando :
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Fonte: MCASP, 7ª edição.
gab: C
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Eu aprendi que descentralização orçamentária NÃO se confunde COM TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÕES, mas enfim...
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A entidade continua detentora do crédito. A diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
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A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.
Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;
• Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
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gab - errado
A descentralização orçamentária é PERMITIDA para entidades que não integrem o orçamento fiscal ou da seguridade social. Pois, As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que
executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.