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ID
1771330
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as modalidades de resposta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A - a reconvenção é vista como demanda autônoma dentro do processo, por isso, seu julgamento independe da sorte do processo principal. (art. 300, 315, 317, CPC/73)

    ASSERTIVA B - a revelia não é sinônimo de procedência dos pedidos. Os efeitos da revelia (estado do que não se defende) é a presunção relativa dos fatos alegados. Ainda que presente revelia, fatos a ser provados por perícia ou testemunhas poderão ter a necessária dilação probatória. Lembrar sempre que revelia não cria direitos, a presunção de veracidade dos fatos narrados que não dependem de prova podem não subsidiar o direito autoral, sendo caso de improcedência, ainda que presente a revelia. (art. 319, 342, CPC)  ASSERTIVA C - a incompetência absoluta não demanda incidente processual. Atentar ao novo CPC que permite todos os incidentes ser opostos na própria contestação, sem excepcionar. (art. 112, CPC). ASSERTIVA D - A ausência de preliminares cuja matéria seja cognoscível de ofício pelo juiz, pode gerar a condenação da parte em despesas processuais e honorários pela desnecessária dilação. Ex: alegação de incompetência em grau de Apelação, cabe conhecer da matéria e pronunciá-la. Já algumas matérias de defesa, infelizmente precluem, como exceção de incompetência relativa. Conclusão: havendo matérias que precluem e outras não, errado afirmar que tudo preclui. (art. 301, II, CPC)  ASSERTIVA E - a reconvenção e exceção serão opostas no mesmo prazo da contestação, de preferência, no mesmo dia, para se evitar alegações de preclusão (há dissenso na doutrina e jurisprudência se o protocolo da defesa antes de findo o prazo obrigaria ou não o Réu a antecipar, igualmente, o protocolo da reconvenção e exceções). (interpretação dos arts. 300 e 315, CPC).
  • Art 343 NCPC

     

    Quem propõe a reconvenção? O réu ou terceiro

    Quando é proposta a reconvenção? Na contestação, mas pode ser proposta independentemente da contestação.

    Qual o objetivo da reconvenção? O réu manifestar pretensão própria junto com a ação principal ou fundamentar sua defesa.

  • RESPOSTAS DO RÉU CONFORME CPC 2015

    DA CONTESTAÇÃO

    15 Dias --> toda a matéria de defesa -->

    antes de discutir o mérito, alegar:

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    novas alegações quando:

    fato superveniente; juiz conhecer delas de ofício;

    DA RECONVENÇÃO (contra ataque do réu)

    15 (quinze) dias; independentemente de oferecer contestação; contra o autor e terceiro.

    DA REVELIA

    presumir-se-ão verdadeiras as alegações;

    não produz o efeito: pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; direitos indisponíveis;

  •  Atualizando os comentários…

    Fonte: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    A – CERTA

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    B – ERRADA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    C – ERRADA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Observação:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    D – ERRADA

    [Não Encontrei a Resposta. Creio que ainda seja válido o que o honeste, vivere… falou]

    E – ERRADA

    Art. 343 § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    Observação:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • A base legal da opção correta está no art. 343, parágrafo 2º do NCPC.

    "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito (da ação principal) não obsta (não impede) ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção".