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Pensar assim : para repasse de recursos precisa de CPF >> conselho , plano e fundo. (Macete)
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CONDIÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS DO FNAS:
C / P / F / C - Conselho; Plano de A.S.; Perspectiva de Fundo; Comprovação Orçamentária.
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Gabarito E
Lei 8742/93. Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999
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Por que o B está errado?
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A letra B pode ser entendida como errada porque faltou mencionar a maternidade.
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Base para a letra B
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Erro da letra B
Art.6°
§ 1 As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
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LEI 8742
A) Uma das condições para a concessão do benefício de prestação continuada é o fato de a família não ter meios para suprir as necessidades do requerente. A concepção de família apresentada na lei é similar à concepção jurídica e considera que a família se restringe ao requerente, seus pais, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos advindos dessa relação, desde que morem no mesmo local.
§ 1 Para os efeitos do disposto no caput , a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
B) As ações ofertadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) têm por objetivo a proteção à pessoa com deficiência, à criança, ao adolescente e ao idoso e, como base de organização, à família.
C) O Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) se destina a prestar serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência.
§ 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de v
ulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
D) A pessoa com deficiência, ao ser contratada como aprendiz, terá seu benefício de prestação continuada imediatamente suspenso.