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Alternativa CORRETA letra B
É o que se extrai do artigo 74, §2º da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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LETRA A - INCORRETA - ART. 75, parágrafo único da CF - " As Constituições estuduais e as leis orgânicas dos Municípios disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por onze sete Conselheiros ".
LETRA B - CORRETA - ART. 74, § 2º da CF - " Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
LETRA C - INCORRETA - ART.71, CF - " Compete ao Tribunal de Contas da União: X - sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Executivo e ao juiz competente à Camara dos Deputados e ao Senado Federal ".
LETRA D - INCORRETA - ART. 71, §3º da CF - " As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, não têm eficácia de título executivo, por ser prerrogativa do Poder Judiciário".
LETRA E - INCORRETA - ART. 71, §4º da CF - " O Tribunal encaminhará para a Câmara dos Deputados ao Congresso Nacional, semestralmente trimestral e anualmente, o relatório de suas atividades e anualmente ao Ministério Público. ".
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TCU = 9 MINISTROS
TRIBUNAIS DE CONTAS RESPECTIVOS DOS E MUNICIPIOS = 7 CONSELHEIROS.
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letra A - correto seria 7 conselheiros
letra B - GABARITO - ART. 74, § 2º da CF
letra C - A parte: comunicando a decisão ao Poder Executivo e ao juiz competente, não existe isso no artigo.
letra D - Correto seria: As decisões Têm eficácia de título executivo.
letra E - Correto seria: O Tribunal encaminhará trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades.
Bons estudos!
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Letra A (errada): Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Letra B (correta): art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Letra C (errada): art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Letra d (errada): art. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Letra e (errada): art. 71 § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
É isso... Força, galera!!!!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.