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ID
177295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise:

I. Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

II. Representação judicial das respectivas unidades federadas, salvo o Distrito Federal.

As referidas representações cabem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que dispõe a Constituição Federal acerca do tema:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Não entendi o ponto II... Como assim "salvo o Distrito Federal"? Não entendi, pq o artigo 132, caput, inclui o DF.
    Desde já agradeço a quem responder!
  • A alternativa II colocou "salvo o DF", porque a resposta é somente "Procuradores do Estado". Se parasse antes do "salvo", a resposta deveria ser "Procuradores do Estado e Procuradores do DF".

  • Gisele, a questão se refere a Procuradores do Estado e do DF, não é a Procurador do Ministério Público (promotor de segunda instância) e sim ao advogado público do Estado e DF. Eles trabalham na Procuradoria dos Estados e DF.
  • Obrigada Ramon!!
    Irei retirá-lo para evitar confusões!
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    .
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    .
    Portanto, o M.P não pode representar judicialmente, muito menos prestar consultoria jurídica à entidades públicas. Por outro lado, os Procuradores estaduais e do DF exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • Porque está desatualizada? 

  • Não entendo que esteja desatualizada.