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ID
1773535
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Policarpo Arimateia e sua esposa Anacleusa Arimateia levam à consulta médica seu filho Ebnezer Arimateia, que, após a realização de alguns exames laboratoriais, tem diagnosticada moléstia cujo tratamento envolve procedimento ambulatorial. Conforme o médico responsável e demais médicos por ele consultados, as condições de saúde do menino, de 8 anos de idade, associadas a questões genéticas, permitem prognosticar que, em decorrência do procedimento ambulatorial cuja realização é imperiosa, sob pena de deterioração das condições do paciente - que, em médio e longo prazo, podem inclusive colocá-lo em risco de vida - muito provavelmente seja necessária a realização de transfusão de sangue. Policarpo e Anacleusa professam fé religiosa dentre cujos dogmas está a não aceitação de tal procedimento, negando-se terminantemente a permitir que seu filho seja submetido ao procedimento recomendado. Em face de tais circunstâncias, tendo em consideração o sistema de direitos fundamentais vigente na CF/88:

I – O direito fundamental à liberdade religiosa impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.
II – A vontade de Policarpo e Anacleusa somente poderá validamente definir suas escolhas, não as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.
III – O direito fundamental à saúde e à vida são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.
IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item IV - Importante frisar que antes de solucionar o conflito, em se tratando de direitos fundamentais é necessário realizar a identificação dos “limites imanentes” de cada direito.  Para Sarmento (2002, p. 100) , limites imanentes “representam a fronteira externa dos direitos fundamentais”

  • Sou só eu ou mais alguém enxergou incongruência entre o número II e o número IV? Se o MP pode propor ação judicial para resolver a questão, se ele pode atuar, então não é obrigado a respeitar a posição dos pais. Esse gabarito letra E é, no mínimo, polêmico. O menor, então, deveria morrer pra preservar o direito dos pais de professar uma fé? Me parece tão absurdo que nem sei como contestar.

  • Creio que apenas II correta. 

    VI errada! Não tem sentido! 


  • A questão foi anulada. Acredito que todas as assertivas estejam erradas senão vejamos:

    I – NÃO É O direito fundamental à liberdade religiosa QUE impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.

    II – A vontade de Policarpo e Anacleusa NÃO somente poderá validamente definir suas escolhas, SENÃO TAMBÉM as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que NÃO pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.

    III – O direito fundamental à saúde e à vida NÃO são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, MAS SOMENTE NO CASO CONCRETO o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.

    IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve HAVER UMA PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS ENVOLVIDOS E NÃO SOMENTE ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.

  • Pra quê abordar questão polêmica quando as chances de anular é muito alta! rsrs... Se eu fosse examinadora, não gostaria de ter uma questão minha anulada, mas enfim... 

    I - Se você considerar que o MP deve agir para ver respeitada a liberdade religiosa dos pais, então você, como promotor, estaria atuando na defesa da recusa do tratamento. Seria isso mesmo o correto? Os pais podem dispor do direito à vida do filho menor por conta da sua opção religiosa? (eu marcaria errado).

    II - Não vejo erro nessa questão. Os pais podem fazer suas próprias escolhas, não as do filho. Nesse caso, o MP está autorizado a agir para que o direito à vida do menor prevaleça.

    III - Não há hierarquia entre direitos fundamentais. O que há é uma ponderação realizada no caso concreto. Além disso, da análise do caso nao se vislumbra urgência, o texto fala que a ausencia de tratamento pode levar a risco de vida em médio e longo prazo. Sendo assim, nao havendo urgência, o médico não poderia atuar sem autorização judicial.

    IV - Depende muito do caso concreto, e por isso penso que a questão foi anulada. Qual direito deve prevalecer é uma questão de ponderação, caso ambos estejam realmente em jogo, ou seja, se realmente existe risco à vida do menor, ou se é apenas uma possibilidade, face ao direito de liberdade religiosa (direito à vida X direito à liberdade religiosa). Pelos dados da questão, parece que realmente há um risco de vida, mas um risco a médio e longo prazo. Os manuais que tratam sobre o assunto, normalmente ponderam a favor do direito à vida do menor, mas sempre trazem como pano de fundo a questão da urgência. O item merece maior reflexão  casuística. 

  • ACREDITO QUE FOI ANULADA PORQUE SOMENTE A PRIMEIRA ESTÁ CORRETA.