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Letra D
CPP
Letra A) Art. 587. Quando
o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo
termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.
Letra B) Art. 583,
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado,
quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou
todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
Letra C) Art. 640. A
carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal,
conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o
recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser
trasladadas.
Letra D) Art. 581. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
Art. 586, Parágrafo
único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias,
contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Letra E)
Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara
ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou
determinar outras diligências.
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Excelente correção da questão acima.
O curioso da questão é que ela cobra a estrita literalidade da lei nas demais alternativas, sendo que, na assertiva considerada correta, a banca simplesmente desconsidera a literalidade.
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Pessoal, pela literalidade da questão, a única alternativa incorreta é a letra "D". Mas me parece que o entendimento prevalecente é o de que da decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral, cabe reclamação de qualquer do povo dirigida ao juiz-presidente do tribunal do jurí, no prazo de até 10/11, que é a data da publicação definitiva da lista geral. Isto é, a Lei 11689/2008, ao introduzir o art. 426, p. único, do CPP, teria revogado o art. 586, p. único, do CPP, não?
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O prazo do RESE que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir será de 20 dias.
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Os recursos que admitem a interposição por termo e por petição são apenas aqueles que, no ato da interposição na 1instância, não precisam estar acompanhados das respectivas razões, a saber: a) recurso em sentido estrito; b) apelação, salvo nos Juizados Especiais Criminais; c) agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do RESE; d) carta testemunhável.
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Art. 586, Parágrafo
único do CPP.
No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias (prazo único, diferenciado dentro do RESE)
contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
A letra "D" da questão acima mencionada menciona 05 dias.
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prazo de 20 dias.
art. 586. P. Único.
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A questão exigiu a alternativa incorreta sobre o tema Recursos
e, conforme vamos observar, poderia ser resolvida com a “lei seca"
do Código de Processo Penal, não exigindo qualquer entendimento
doutrinário ou jurisprudencial.
A) Correta, pois é o que preleciona o
art. 587 do CPP:
“Art. 587. Quando o recurso houver de
subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em
requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado".
B) Correta, nos termos do parágrafo
único do art. 583 do CPP:
“ Art. 583. Subirão
nos próprios autos os recursos:
Parágrafo
único. O recurso da pronúncia subirá em traslado,
quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a
decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia."
C) Correta.
Conforme o art. 639 do CPP, será hipótese de carta testemunhável a
decisão que denegar o recurso (I) e da decisão que, admitindo o
recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad
quem. O prazo do recurso possui previsão no art. 640 do CPP que
dispõe:
“Art. 640. A
carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário
do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao
despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do
processo que deverão ser trasladadas."
D) Incorreta e,
por isso, deve ser assinalada. Em regra, o prazo para a interposição
do RESE é de 05 dias, conforme pugna o art. 586, do CPP.
Contudo, para a decisão
que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, o CPP traz um
prazo específico de 20 dias, previsto no parágrafo único do mesmo
artigo acima mencionado.
“Art. 586. O recurso
voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No
caso do artigo 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data
de publicação definitiva da lista de jurados."
E) Correta, pois é a exata redação
do art. 616 do CPP:
“Art. 616. No
julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma
proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou
determinar outras diligências."
Gabarito do professor: Alternativa D.
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A questão exigiu dos(as)
candidatos(as) a alternativa incorreta sobre o tema Recursos
e, conforme vamos observar, poderia ser resolvida com a “lei seca”
do Código de Processo Penal, não exigindo qualquer entendimento
doutrinário ou jurisprudencial.
A) Correta, pois é o que preleciona o
art. 587 do CPP:
“Art. 587. Quando o recurso houver de
subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em
requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado”.
B) Correta, nos termos do parágrafo
único do art. 583 do CPP:
“ Art. 583. Subirão
nos próprios autos os recursos:
I - quando
interpostos de oficio;
II - nos
casos do art. 581,
I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando
o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Parágrafo
único. O recurso da pronúncia subirá em traslado,
quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a
decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.”
C) Correta.
Conforme o art. 639 do CPP, será hipótese de carta testemunhável a
decisão que denegar o recurso (I) e da decisão que, admitindo o
recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad
quem. O prazo do recurso possui previsão no art. 640 do CPP que
dispõe:
“Art. 640. A
carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário
do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao
despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do
processo que deverão ser trasladadas.”
D) Incorreta e,
por isso, deve ser assinalada. Em regra, o prazo para a interposição
do RESE é de 05 dias, conforme pugna o art. 586, do CPP.
Porém, para a decisão
que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir o CPP traz um
prazo específico de 20 dias, previsto no parágrafo único do mesmo
artigo acima mencionado.
“Art. 586. O recurso
voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No
caso do artigo 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data
de publicação definitiva da lista de jurados.”
E) Correta, pois é a exata redação
do art. 616 do CPP:
“Art. 616. No
julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma
proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou
determinar outras diligências.”
Gabarito do professor: Alternativa D (pois exigiu a
incorreta).