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Art. 23, CRFB. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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CF
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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Lei nº 9.985�-00
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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Assertiva I:
Art. 225, I, CF § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
A Floresta Amazônica é uma floresta nacional, sendo unidade de uso sustentável e não de proteção integral.
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Sempre que me deparo com uma questão que aborda, ainda que indiretamente, as Unidades de Conservação, eu vou até a Lei n. 9.985/00 e leio os arts. 8º e 14 -- costume que já me rendeu pontos valiosos em alguns concursos:
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
No caso da presente questão, como eu lembrava que a Reserva Biológica era a segunda Unidade de Conservação de Proteção Integral relacionada pela lei, já raciocinei que o domínio privado não era compatível com o seu regime. Também eliminei a afirmação I por saber que a Floresta Amazônica não estava relacionada pelos artigos acima como Unidade de Conservação.
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Unidades de Conservação que admitem propriedade privada:
-Monumento Natural
-Refúgio de Vida Silvestre
-Área de Relevante Interesse Ecológico
-Reserva Particular do Patrimônio Natural
Todas as outras: somente áreas públicas!!!
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Companheiro Eduardo, vc se esqueceu das APA's. Segue texto corrigido:
Unidades de Conservação que admitem propriedade privada:
INTEGRAL - Monumento Natural
INTEGRAL - Refúgio de Vida Silvestre
SUSTENTÁVEL - Área de Proteção Ambiental
SUSTENTÁVEL - Área de Relevante Interesse Ecológico
SUSTENTÁVEL - Reserva Particular do Patrimônio Natural
Todas as outras: somente áreas públicas!!!
OBS.: cuidado com as Reservas Extrativistas (sustentátvel):
- são de posse pública,
- não admitem privada,
- MAS tem seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais
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Foco na -->missão<--
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I) Errado. É patrimônio nacional, mas é unidade de uso sustentável (e não de proteção integral).
II) Correto. A APP, ao lado de outras unidades, é exemplo de ETEP (V. LSNUC).
III) Errado. O tombamento é apenas uma das formas de proteção do meio ambiente cultural.
IV) Correto. Previsto na CF (art. 23, VI).
V) Errado. Deve ser de posse e domínio públicos.
G: E
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Colegas, apenas por curiosidade.
A Amazônia possui diversas espécies de Unidades de Conservação, sendo algumas de proteção integral e outras de uso sustentável. Fonte:
http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao?print=1&tmpl=component
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rapaz rsrs
examinador me surpreende cada vez mais rsrs
bicho tá ficando malandrin
I – A Floresta Amazônica é patrimônio nacional e unidade de conservação de proteção integral.
Tá certo rsrs...bagulho maior que a vida, área de 50569506569058609586059680586 campos de futebol americano oficiais, vai ser uma única unidade de conservação... bagulho se pá tem mais de mil rsrsrsrs... se fosse uma imagina o plano de manejo rsrsrsr bagulho ia ser maior que carta de fã apaixonada do Justin Bieber
Primeiro que o candidato já sabe mt bem as Unidades de Conservação, pq em vez de ficar lendo o SNUC 10000000000²x ele leu uma vez só, foi pra prova, e tomou um vareio que saiu até envergado, caiu nas pegadinha tudo. Aí na próxima prova ele viu a primeira questão falar em Unidade de Conservação, chegou a rir, já sabia que ia tomar um tufo bonitasso daqueles de ficar mais perdido que cupim em metalúrgica. Daí na terceira prova ele se lembrou: Quando lia Unidade de Conservação Integral, Eu Ria Porque Me Ralava.
Estação Ecológica
Reserva Biológicks
Parque Nacionalis
Monumento Naturevis
Refúgio da Vida Silvestris
Daí chegou e acertou tudo. Bicho mito rsrsrssrsss
Daí as Unidades SUSTENTAVIS ele lembrava por exclusão, memorizou só que eram 2 Áreas, 1 Floresta e 4 Reservas
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Tudo em ordem ainda por cima certin rsrsrs
II – As áreas de preservação permanente são espécies do gênero espaços territoriais protegidos.
Rapaz rsrs examinador achando que o candidato MITOLÓGICO, Falcão dos concursos, Pelé das apostila, vai titubear e confundir APP (espécie de espaço territorial protegido) com APA (espécie de Unidade Sustentável)... rapaz POBRE examinador candidato marcou essa II certa em exatos 0,3 segundos
III e IV não vo nem comentar rsrss
V – As unidades de conservação da tipologia “reserva biológica” admitem posse e domínio público e privado.
Essa aqui ó, meus parabéns SR DR EXXXXaminador mitológico, se superou... não adianta decorar o nome dessas paiaçada tudo, ainda tem que saber se pode fazer farofada ou não... tá bom então deixa eu voltar pra lei:
As duas últimas do primeiro grupo (Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre) o bagui é mais palhaçada, tá liberada a farofa... já nas duas primeiras do segundo grupo, que são áreas, tb é mais zuado que Floresta e Reserva, que o bagui é mais responsa. Cabou pro examinador rsrsr nunca mais erro isso POBRE examinador rsrs
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Rindo muito com o comentário do POBRE examinador.. Hahahaha
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hahaha
Pooooooobre examinador!
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É BOM LEMBRAR:
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública (REGRA).
Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta.
TRABALHE E CONFIE.
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Nas Unidades de Proteção Integral, APENAS O MONUMENTO NATURAL E O REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE PODEM APRESENTAR ÁREAS PARTICULARES!
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Para complementar:
Proteção integral:
MACETE: Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.
Estação ecológica
Reserva biológica
Parque nacional
Monumento natural
Refúgio da vida silvestre
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"Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".
Decorem, pois aí saberão quais as Unidades de Proteção Integral (Que visam a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais).
Todas as demais são de Uso Sustentável (que permitem a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável).
Eis as unidades de uso sustentável:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Decorem as de proteção integral que por eliminação saberão que as demais são de uso sustentável (Reserva da Biosfera não integra o SNUC, assim como também não as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal).
Agora que você já sabe esse primeiro macete, vamos a um segundo: DUAS ÚLTIMAS ÁREAS! Ou seja, as duas ÁREAS (APA e AEIE) e os duas últimas unidades da musiquinha (monumento natural que é refúgio da vida silvestre) podem ser em áreas públicas ou privadas! Isso cai muitooooooo.
FONTE: Blog do Eduardo Gonçalves - http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/06/macetes-bobo-mas-que-dao-certo.html
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Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável
domínio público ou privado -> apenas a APA e ARIE(Reduzida Extensão).
somente privado -> RPPN - PerPétua
demais -> apenas público
A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN
A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Felipe ganhou uma fã
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CORRETO! Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios.
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Questão que cai bastante sobre poluição:
COMPETÊNCIA:
CONCORRENTEMENTE: CONtrole da poluição
COMUM: COMbater a poluição