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Letra (a)
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional.
É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da L8112 ao
servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório
também não pode usufruir essa licença.
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Letra a - correta
BIZU:
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Bons estudos!
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As licenças concedidas ao servidor em estágio probatório são:
Serviço Militar / Acompanhamento de Cônjuge / Doença em virtude de pessoa da família / Atividade política.
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Tiago Costa, é só lembrar também que essa licença para capacitação é concedida a cada quinquênio (5 anos), logo o servidor já passou pelo estágio probatório de 3 anos e consequentemente será estável, podendo usufruí-la somente nesta condição (estável) e desde que seja ocupante exclusivamente de cargo público efetivo federal consoante a lei 8112/90.
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Complementando o bizu do Bruno:
Servidor em estágio probatório não pode abrir a POS-MATRACA
POS - Participação em programa de POS-graduação stricto sensu
MA - Mandato classista
TRA - Tratar de assunto particular
CA - Capacitação
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Letra - A
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Em estagio probatório o servidor só pode:
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Licenças:
Por motivo de doença em pessoa da família;
Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Para o serviço militar;
Para atividade política.
Afastamentos
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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Somente.
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LETRA A
Outro macete legal é : Servidor em estágio probatório NÃO dança "MC CATRA"
Mandato Classista
CApacitação
TRAtar de interesses particulares
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Servidor em estágio probatório tem direito:
Licenças:
Doença em pessoa da família
Afastam. do cônjuge/companheiro;
Serviço militar; e
Ativid. Política
Afastamentos:
Estudo ou missão no exterior;
Exercício de mandato eletivo; e
Servir em organismo internacional que o Brasil participe ou coopere.
BIZU: EMO EM SAAD
Capacitação não eh um direito do SEP (Servidor em Estágio Probatório).
Gabarito: A
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Apenas complementando !!!
ART. 87
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Essa licença para capacitação também é um ato discricionário da Adm. Pública e substitui a antiga licença prêmio, sendo concedida com remuneração, por até 03 meses a cada 05 anos, para que o servidor desenvolva atividades de capacitação.
Outro detalhe os períodos de licença
não são acumuláveis.
Como depende de 05 anos de exercício , NÃO pode ocorrer durante o estagio probatório.
FORÇA, FÉ E FOCO!!!
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Lei 8.112/90 Art. 20, &4 "Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV,94,95,96, bem assim afastamento para participar de curso de formação de aprovação em concurso para outro cargo na Administração pública Federal".
Licenças (art 81, I a IV):
1.Motivo de doença em pessoa da família;
2.Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
3.Serviço militar;
4.Atividade política
Afastamentos (arts. 94, 95 e 96):1.Exercício de mandato eletivo;2.Estudo ou missão no Exterior;3.Participação em programa de pós graduação stricto sensu no País;4.Participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
Gabarito: a)
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Aprendam esse Mnemônico - Estagiário não abre a MaTraCa
Mandato Classista
Tratar de interesses particulares
Capacitação
Lei 8.112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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De acordo com a Lei Nº 8.112 de 1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período
de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte
fatores:
§ 4o Ao servidor em
estágio probatório somente poderão
ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96,
bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro
cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor
licença:
I - por motivo de doença em pessoa
da família;
II - por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
(O estagiário não poderá gozar: Ma Tra Ca)
Art. 94. Ao servidor investido em mandato
eletivo [...]
Art. 95. O servidor não poderá
ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do
Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para
servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual
coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Não se capacita alguém em quem não se pode confiar - tecnicamente não se sabe se o servidor será aprovado no ep - .
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Art. 87 da Lei 9.527/97:
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Ou seja, o servidor em estágio probatória jamais terá licença para capacitação. Esse benefício é apenas para os servidores estabilizados.
Gabarito: letra (A)
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O servidor só terá direito à licença para capacitação, por três meses e com remuneração, após 5 anos de efetivo exercício. Portanto, não pode no estágio probatório. Lembrando que é inacumulável e sua concessão é discricionária.
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Pessoal cuidado.
O afastamento para estudo no exterior só é cabível para servidor estável!!
Vejam o § 7º, do Art. 96-A, L. 8112: "Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo."
"§ 2o, Art. 96-A: Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."
(Já para missão no exterior, o afastamento é cabível para servidor em estágio probatório.)
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Servidor em estágio probatório apenas NÃO pode:
1) licença capacitação (já que só é dada a cada quinquênio);
2) licença para mandato classista;
3) licença para tratar de assunto de interesse particular.
MC CAPA (Mandato Classista; CApacitação; PArticular)
Com exceção dessas três, pode tirar todas as demais licenças, inclusive para curso de formação.
GABARITO: A.
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O servidor em estágio probatório NÃO PODE abrir a MATRACA!!!
MAndato Classista
TRAtar de interesses particular
CApacitação
Fica a dica!!!
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O SEVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO NAO PODE ABRIR A MA-TRA-CA
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mandato classista
tratar de interesses particulares
capacitação
MA TRA CA
BOA kkkk
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RESPOSTA LETRA A
A) NÃO PODE SER CONCEDIDO LICENÇA PARA:
MANDATO CLASSISTA (concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão)
POR MOTIVO DE INTERESSSE PARTICULAR
PARA CAPACITAÇÃO
B) PODERÁ SER CONCEDIDO AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AINDA CONTARÁ COMO EFETIVO EXERCÍCIO. FINDO O SERVIÇO MILITAR, SERÁ CONCEDITO AINDA UM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS PARA QUE O MESMO VOLTE ÀS SUAS ATIVIDADES, PERÍODO ESSE NÃO REMUNERADO.
C) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O SERVIDOR QUE TEVE SEU CONJUGE DESLOCADO PODERÁ TER SUA LICENÇA POR TEMPO INDETERMINADO.
D) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PORÉM DEVERÃO SER COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 83, LEI 8112. OUTROSSIM, O PRAZO SERÁ DE 60 DIAS (COM REMUNERAÇÃO) PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 (SEM REMUNERAÇÃO). CONCEDIDA A LICENÇA, O SERVIDOR SÓ PODERÁ TÊ-LA NOVAMENTE APÓS O PERÍODO DE 12 MESES.
E) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESSA LICENÇA SE DIVIDE EM DOIS MOMENTOS: 1 - NA ESCOLHA FEITA PELO PARTIDO ATÉ A VESPERA DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL ( SEM REMUNERAÇÃO); 2 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10 DIAS APÓS AS ELEIÇÕES (PERÍODO ESTE REMUNERADO E NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 3 MESES).
PS.: SERVIDORES QUE POSSUEM CARGO EM COMISSÃO DEVERÃO REQUERER A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA SE CANDIDATAR, OU SEJA, SE AFASTAR POR ATÉ 180 DIAS (SEM REMUNERAÇÃO).
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LETRA A
ARTIGO 20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Ou seja:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILTAR
- ATIV. POLÍTICA
- MANDATO ELETIVO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- CURSO DE FORMAÇÃO
#valeapena ♥ ♥ ♥
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Jogando duro!
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Servidor público em ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode abrir a MATRACA!!!
MA -mandato classista
TRA - tratar de assuntos particulares
CA - capacitação
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licença MATRACA
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
CAPACITAÇÃO
GABA A
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Que o servidor não pode abrir a matraca já sabemos.
MA - mandato classista
TRA - tratar de assuntos particulares
CA - capacitação
Mas é bom saber que durante o estágio probatório ele pode receber MESADAS.
O §4 do art. 20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
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Licenças e Afastamentos permitidos ao servirdor em Estágio Probatório
Licenças:
-> Motivo de doença de pessoa da família
-> Motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro
-> Serviço Militar
-> Atividade Política
Afastamentos:
-> Mandato Eletivo
-> Estudo ou Missão no Exterior
-> Servir em organismo Internacional
-> Curso de Formação
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SUSPENDE-SE a contagem do tempo para fins de Estágio Probatório:
DoAPo ConFORga
DOença na pessoa da Família
Atividade Politica
Conjuge Afastado
FOrmação -Curso
ORganismo Internacional - Servir
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Que o servidor não pode abrir a matraca já sabemos.
MA - mandato classista
TRA - tratar de assuntos particulares
CA - capacitação
Mas é bom saber que durante o estágio probatório ele pode receber MESADAS.
O §4 do art. 20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
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Pessoal tá no MATRACA e esquecendo da Pós-Graduação Stricto Sensu (que só podem efetivos). Não esqueçam que é POS-MATRACA!
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Colando do colega Cassiano Messias:
Servidor em E.P. não pode abrir a:
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Além da pós-graduação stricto sensu.
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É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
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O servidor em estágio não poderá tirar licença: capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós - graduação.
Fonte: Estratégia
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§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; (cuidar da saúde de familiar pode)
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (acompanhar a esposa pode)
III - para o serviço militar; (é claro que pode ser limitar)
IV - para atividade política; (atividade política também, afinal direito político é um direito fundamental)
Art. 94. Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
art. 96. Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
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GABARITO: A
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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GABARITO A!
Licenças não permitidas: MATRACA
Mandado classista;
Capacitação;
Tratar assuntos particulares.
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Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão de licença para capacitação.
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Mnemônico:MA TRACA
Licenças não permitidas MA TRA CA
Mandado classista;
Tratar assuntos particulares;
Capacitação.
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O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA
Licenças não permitidas MA TRA CA
- Mandado classista;
- Tratar assuntos particulares;
- Capacitação.