SóProvas


ID
1773985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha frustrado a licitude de processo licitatório em curso, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    b) Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) -> 18/12/2015 (o edital do TRE-RS já tinha sido publicado, logo a questão encontra-se desatualizada)


    c) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato


    e) Certo. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • bizu:


    FRUSTAR LICITAÇÃO = PREJUIZO AO ERARIO


    FRUSTAR CONCURSO PUBLICO = CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP


    Lembrando a tabelinha:


    ENR. ILIITO = dolo


    PREJU AO ERARIO = dolo ou culpa


    CONTRA OS PRINC. = dolo


    logo, decore o culpa do meio ali


    nao desanimem. Nossa vitória chegará! Amém? 


  • Tem um professor que me ensinou que o artigo 7 se aplica somente aos artigos 9 (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário).! Agora sim não entendo nada!

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (artigo 10, prejuízo ao erário) ou ensejar enriquecimento ilícito (artigo 9), caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Baa que louco! Cai na pegadinha! É LICITUDE EMPROCESSO LICITATORIO (ARTIGO 10 INS VIII) , ai eles colocaram “EM CONCURSO” só para confundir!.... baaa cai mesmo!

  • Qual é a diferença prática entre declaração de indisponibilidade e sequestro de bens? Pq o art. 17 fala que a comissão poderá representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgãopara que requeira ao juízo competente o sequestro dos bens.

  • A questão encontra-se desatualizada visto que a Medida Provisória 703 de 18/12/2015 revogou expressamente o paragrafo 1º do art. 17 da lei de improbidade, instituindo nos crimes de Improbidade o acordo de leniência, o qual poderá ser feito mesmo após eventual ajuizamento das ações cabíveis 

    Acordo de leniência é aquele em que uma pessoa física ou jurídica, envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.

    Por isso MUITA ATENÇÃO às possíveis modificações legislativas.

  • Daniel Nascimento, qual o paragrafo 1° do artigo 7? nao tenho na lei...

  • Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    Medida Provisória 

    Art. 2º  Ficam revogados:

    I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; e.,..


    Lei 8429

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • É INTERESSANTE ATENTAR QUE A AUTORIDADE ADM. NÃO PODE DIRETAMENTE PEDIR AO PODER JUDICIÁRIO A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS, AÇÃO CAUTELAR ( não é sanção, e sim um ato de natureza preventiva - coloquei isso porque já caiu em uma prova ). VIDE O ART. 7 DA LEI 8429. 



    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



    FUNCIONA ASSIM ( não é o MP que decreta, o poder judiciario que faz isso )
    AUTORIDADE ADM. ------------ -------> REPRESENTA AO MP -----------------> JUIZ


    Autoridade adm. indiretamente representa ao juiz, e diretamente representa ao MP. E este diretamente, ao juiz.

    GABARITO "E"
  • indisponibilidade, segrestro, bloqueio de bens, creio que sejam sinonimos, deferente de arresto que ja e a tomada dos bens.

  • Hoje(12/01/2016), a questão deveria ser anulada, pois foi revogado no dia 21/12/2015 o § 1 do art.17 que dizia que "é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput", o que deixaria a assertiva B correta. 

  • Caro Javier... é o paragrafo 1º do art. 17 da lei de improbidade... acabei escrevendo errado...rsrsrs mas ja corrigi no comentario.. OBG pelo aviso!!!!

  • Sobre o item c: (fiquei na dúvida na hora de marcar nesta opção e a letra e)

    O enunciado da questão exige que se saiba que o ato de frustrar a licitude de processo licitação está dentro do capítulo dos atos que causam prejuízo ao erário que é o que admite tanto culpa quanto dolo. A "pegadinha" é que o enunciado não fala hora alguma em ato que cause prejuízo ao erário, por isso tem que ler muito atentamente o art. 10, 9 e 11 da lei de improbidade.

  • licitação -> PREJUÍZO ERÁRIO

    concurso público -> PRINCÍPIOS


    Lesão a patrimônio público ou Enriquecimento ilícito

    Autoridade administrativa representa ->  ao MINISTÉRIO PÚBLICO para indisponibilidade bens do indiciado


  • Obrigadas aos colegas pelos excelentes comentários e atualizações que eu não sabia.

  • caro dimas pereir

  • QUESTÃO ANULADA!!




    Justificativa da Cespe: Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “condicionada” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rs_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Art. 17 par 1º - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade (Revogado)

     

     

    Não esqueça da operação LAVA-JATO, Onde os autores de improbidade visando diminuir as penas

     

     

    agora podem fazer ACORDO de delação premiada.

  • Atenção!!

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Muito bem lembrado pelo colega Tiago Costa ! Atenção !!!!!!! Medida provisória com vigência encerrada! 

     

    Vejam : 

     

    “Conflitos entre medidas provisórias ou entre estas e leis

    Caso uma medida provisória disponha sobre assunto já disposto em outra medida provisória ou em lei, as espécies legislativas mais antigas serão suspensas para aguardar o destino da medida provisória suspensiva.
    Se a nova medida provisória for convertida em lei, as normas anteriores serão revogadas. No entanto, caso a medida provisória seja rejeitada ou tiver ocorrido o decurso do prazo, as espécies legislativas, outrora suspensas, voltarão a produzir efeitos.
    Importante perceber que não se trata de repristinação (art. 2, § 3.º, da LINDB), pois a nova medida provisória não revoga a legislação anterior, somente suspendendo seus efeitos. A revogação só ocorrerá se a medida provisória for convertida em lei.”

    Trecho de: Rodrigo, PADILHA. Direito Constitucional.

     

     

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)"

  • Realmente, a MP 703 perdeu sua eficácia.

  • Lembrando que o §1º do art. 17 foi reinserido na lei 8429 porque a MP 703 encerrou sua vigência.

  • Pessoal, cuidado. A vedação da transação, acordo ou conciliação voltou...

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm