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Art. 20. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica somentepermitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Instrução Normativa, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Redação alterada p/IN STN 1/2004
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"2.1 ‑ A entrada dos dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil é efetuada através dos seguintes documentos, cuja instrução de preenchimento está contida na transação correspondente:
2.1.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF;
2.1.2 ‑ GRPS ELETRÔNICA ‑ GP;
2.1.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC;
2.1.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND;
2.1.5 – NO TA DE EMPENHO ‑ NE;
2.1.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL;
2.1.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS;
2.1.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB; e
2.1.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO – PE."
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020500/
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Documentos do SIAFI
Relacionados à Execução Orçamentária
> Nota de Dotação (ND) [Alternativa C]
> Nota de Movimentação de Crédito (NC)
> Nota de Empenho (NE) [Alternativa E]
> Nota de Lançamento por Evento (NL)
Relacionados à execução financeira
> Nota de Lançamento por Evento (NL)
> DARF Eletrônico;
> GPS Eletrônica; [Alternativa D]
> Ordem Bancária (OB) [Alternativa A]
Outros Documentos
> GSE Eletrônica
> Nota de Programação Financeira (NPE)
Gabarito B
Fonte: Estrategia Concurso