RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 08
Art. 5º A análise de requerimento para aprovação ou alteração de estatutos, regulamentos de planos de benefícios e convênios de adesão, encaminhados à Secretaria de Previdência Complementar, será realizada a partir do recebimento de toda a documentação prevista nos incisos do § 1º deste artigo, de acordo com o objeto de cada pleito, observada a legislação que rege a matéria.
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, quando se tratar de:
(...)
VI - alteração de regulamento de plano de benefícios:
a) texto consolidado do regulamento pretendido, com as alterações propostas em destaque;
b) quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com respectiva justificativa;
c) parecer atuarial ou demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, quando necessário;
d) nota técnica atuarial, quando necessário;
e) ata do órgão competente da entidade aprovando a alteração do regulamento;
f) comprovação pela EFPC da ciência aos patrocinadores e instituidores do inteiro teor da proposta de alteração do respectivo regulamento e, quando for o caso, do parecer atuarial ou do demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, e da nota técnica manifestação expressa de eventual discordância, exceto no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar Nº 108, de 29 de maio de 2001, os quais deverão manifestar sua expressa concordância;