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ID
1779571
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os diversos tributos previstos na CF podem ser classificados, quanto ao exercício da competência tributária, como

Alternativas
Comentários
  • competência privativa: somente o ente político indicado pela CF que terá a competência tributária para editar leis que instituam abstrativamente os respectivos impostos. Com a devida observação, entretanto, na disposição do artigo 148, o qual também, inclui a instituição de empréstimos compulsórios;


    competência comum: a competência tributária é repartida entre os entes políticos, desde que configure uma atuação estatal seja com relação as taxas ou as contribuições de melhoria;


    competência residual: à União foi conferida a liberdade para editar leis criando abstrativamente outros impostos, com a ressalva de que não possuam a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador de impostos já previstos, ou mesmo, que não sejam cumulativos. E, ainda, há disponibilidade para que a União estabeleça contribuições sociais atinentes a manter e expandir a seguridade social;


    competência extraordinária: atribui à União a competência de instituir impostos na iminência ou no caso de guerra externa, abrangidos ou não na sua competência.

  • a) fiscais, extrafiscais e parafiscais. Essa classificação se refere à finalidade da arrecadação dos tributos: 

    Fiscais: visa a arrecadação de recursos aos cofres públicos.

    Extrafiscais: tem por finalidade a intervenção numa situação econômica ou social, a exemplo da redução ao alteração da alíquota do IPI.

    Parafiscais: visa também a arrecadação, no entanto, a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso daquele que detém a capacidade tributária, atiribuindo-lhe a disponibilidade dos recuros arrecados para que implemente seus objetivos.

    b) diretos e indiretos. classificação quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro.

    Direto: o sujeito passivo definido em lei será o que sofrerá o impacto econômico-financeiro do tributo, ou seja, será ele o que estará obrigado a pagar o tributo.

    Indireto: há transferência do encargo para pessoa diversa daquela definida em lei como sujeito passivo.

    Ex: ICMS: o empresário repassa ao consumidor o encargo econômico do tributo, já que o tributo é embutido no preço do produto.

    c) privativos, comuns e residuais. Assertiva correta. Classificação quanto ao exercício da competência impositiva. A CR/88 impõe a determinado ente a competência privativa para a instituição de determinado tributo.

    d) reais e pessoais. Classificação quanto aos aspectos objetivos e subjetivos da hipótese de incidência.

    Reias: para sua incidência, são considerados apenas os aspectos objetivos da coisa, a exemplo do IPVA, cuja obrigação não depende das características pessoais do proprietário do carro.

    Pessoais: a sua incidência leva em conta os aspectos pessoais do contribuinte, a exemplo do Imposto de Renda.

    e) vinculados e não vinculados. Duas classificações:

    1) quanto à hipótese de incidência:

    Vinculados: a cobrança do tributo está vinculada a uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Ex: taxas

    Não vinculados: a cobrança não depende de nenhuma atividade estatal específica. Todos os impostos são de incidência não vinculada.

    2) quanto ao destino da arrecadação:

    vinculados/de arrecadação vinculada: os recursos arrecadados devem, obrigatoriamente, ser utilizados em atividades determinadas, como no caso de empréstimos compulsórios

    Não vinculados/ de arrecadação não vinculada: os recusos não podem ser utilizados em atividades que determinaram a incidência do tributo. Todos os impostos são de arrecação não vinculada.