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Letra (e)
a) Ao se proclamar um Estado Democrático de Direito aliado a normatização de diversos princípios propiciou a Constituição de 1988 uma ampliação e democratização dos intérpretes constitucionais, ou seja, daqueles que devem interpretar o conteúdo e o sentido de suas normas.
Exemplificativa: contém alguns exemplos, porém, não se limitanto a eles e admitindo outras situações similares aos exemplos.
Taxativa: é exatamente o que está escrito.
b) Cidadania -> jur condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.
Democracia -> sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas.
c)
d)
e) Certo. O estrangeiro
asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato
ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de
opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente
demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política
disfarçada" (EXT 524/Paraguai, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j.
31/10/1990, DJ 08/03/1991, p. 2200).
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou
de opinião;
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Complementando o comentário do Tiago Costa.
Acredito que os erros são:
letra "c", porque a dignidade da pessoa humana NÃO é um princípio unidimensional, e SIM multidimensional.
letra "d", porque os valores do trabalho e da livre iniciativa NÃO têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, e SIM com qualquer tipo de trabalho.
É isso?! Se eu estiver errado, me corrijam.
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Letra E: O direito de asilo é
considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado
a conceder asilo político. Trata-se de um ato administrativo discricionário.
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Não entendi essa palavra "estanque". Alguém pode me explicar?
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Estanque é algo similar a vedar
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LETRA -E)
Complementando para fixar o conteúdo:
Alexandre de Moraes afirma que:
Ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).
Convém ressaltar que nenhum país será obrigado a conceder asilo político. Cumpre a cada Estado em particular analisar cada caso e verificar a possibilidade de concessão ou não do asilo.
Contudo, não será deferido o pedido de extradição em casos de crimes políticos, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, LII, porém em casos de concessão de asilo político poderá ser deferido o pedido de extradição, desde que o asilo político não tenha sido concedido em casos de crimes políticos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/31564/crimes-politicos
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Andrea Arruda,
"estanque" é um adjetivo que "vem" do verbo estancar. Estancar quer dizer conter, limitar, restringir. Estanque, então, significa: contido, limitado, restrito. Na alternativa (c) da questão, em que se diz: "A dignidade da pessoa humana é princípio unidimensional, porque estritamente jurídico e estanque, porque empregado estatisticamente pelo conjunto de direitos fundamentais previstos na constituição", quer-se dizer com isto que o princípio da dignidade humana limita-se apenas à letra da lei, existindo apenas como teoria do direito, não se concretizando na prática, como se fosse apenas mais um conceito jurídico abstrato, restrito ao rol dos direitos fundamentais previstos na constituição. O erro desta alternativa está justamente em afirmar que o princípio da dignidade humana estaria apenas "no papel": restrito, limitado a ele, contido apenas nele, sem relação alguma com a realidade e sem poder de influenciá-la e alterá-la efetivamente.
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Obstar: Opor-se; estorvar; empecer; impedir; evitar; causar impedimento ou embaraço.
"Obstar à procuradoria ilícita para defender os cidadãos"
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Errar a questão por não saber o significado de certas palavras... triste fim!!
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Nesse informativo esquematizado do dizer o direito tem uma boa explicação sobre o asilo e o refúgio (p. 48): https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-571-stj.pdf
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A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta ( não proíbe, veda, impede) a posterior extradição do asilado.
Assim fica mais fácil de entender
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e) A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.
Esse é o asilo político, um dos princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Poderá ser concedido àquele que esteja sendo perseguido em seu país por suas opiniões políticas, situação racial ou convicção religiosa.Mas caso o asilado político seja naturalizado e cometa crime comum antes da naturalização ou se envolva em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, até mesmo antes da naturalização, estará sujeito à extradição.
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qual o erro da letra D????? OBRIGADO
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Cleiton Santos, o erro da letra D, ao meu ver, está no "trabalho remunerado", vez que a livre iniciativa e proteção ao trabalho atinge qualquer trabalho independente se remunerado ou não!
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Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).
Lembrem-se, a concessão do asilo politico é um direito do Estado e não do individuo!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Omissis.
X: concessão de asilo político.
Assim, a constituição pátria defende, inquestionavelmente, a concessão de asilo político em seu território. Todavia, impende ressaltar que, embora reconhecido internacionalmente como direito fundamental, o asilo político não deve, nem pode, ser imposto a um Estado, já que deve ser encarado como um exercício de soberania.
Também se faz importante tecer outra observação quanto a este instituto que a não vinculação da concessão do asilo diplomático ao asilo territorial. Assim, o simples fato do Estado deferir ao indivíduo o primeiro tipo de asilo não o obriga a recebê-lo em seu território nacional. Apenas o que se pode afirmar é que, após a concessão do asilo diplomático pelo Estado, as chances dele conceder o asilo territorial ao solicitante são maiores.
Destarte, diante do exposto alhures, infere-se que, ao Brasil, cabe a ampla liberdade de conceder ou indeferir qualquer solicitação de asilo político, sem qualquer prejuízo ante as organizações internacionais.
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Andrea, estanque quer dizer imutável, que não se transforma. Sabemos que o princípio da dignidade da pessoa humana vai se adequando às transformações estruturais, políticas, sociais e econômicas, que ocorrem, ao longo do tempo, nas sociedades.
Sobre a livre iniciativa, acredito que tal princípio não se subsume apenas ao trabalho remunerado, diante de um serviço realizado, mas também da possibilidade de qualquer cidadão exercer uma atividade econômica, sem interferência do Estado, a teor do que dispõem os artigos 170 e 173, da CF/88.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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d) Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.
O erro está em falar que a livre iniciativa tem relação essencialmente com o trabalho remunerado, de fato os valores do trabalho tem relação com trabalho remunerado, já que a CF ao consagrar esses valores socais impõe ao Estado o deve proteger as relações de trabalho contra qualquer tipo de aviltamento ou exploração (protege uma remuneração justa).
Já a liberdade de iniciativa diz respeito a liberdade de empresa e contrato, a liberdade de exercer qualquer atividade econômica independentemente de qualquer autorização de orgãos públicos (salvo casos previstos em lei), agora se essa atividade econômica vai trazer lucro pra quem a exerce a CF não garante, não garante uma remuneração.
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D) Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.
Ao meu ver, nesta alternativa, a relação não caracteriza - apenas - por ser essencialmente com o trabalho remunerado/econômico, mas também com qualquer natureza trabalhista, ou seja, trabalho remunerado ou não remunerado.
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A RESPEITO DA LETRA A. OUTRA QUESTÃO QUE FOI COBRADA LOGO EM SEGUIDA PELO CESPE
TRE-PI Os objetivos da República Federativa do Brasil estão previstos expressamente em rol taxativo na CF.
GABARITO: ERRADO
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a) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.
ERRADA. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados.
Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constituicional - Volume Único (2014).
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agora não saiba o que é "não obsta" não... da certinho pra você.
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Análise
das assertivas:
Assertiva
“a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente
dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado
brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser
perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os
fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os
esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p.
387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste
dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram
expressamente enumerados".
Fonte:
NOVELINO,
Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método,
2014.
Assertiva
“b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se
confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado
Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos
negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A
democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo
do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa
um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se
institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.
Assertiva
“c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas
multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa
humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional,
aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a
qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz
merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade,
implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que
assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e
desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma
vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e
co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os
demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a
rede da vida." (2011, p. 73).
Fonte:
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos
Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed. Rev. Atual. Porto Alegre:
Livraria do Advogado Editora, 2011.
Assertiva
“d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do
trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente
com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho
remunerado.
Assertiva
“e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo
político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político
não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido
extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características
de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação
constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).
Fonte:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
O
gabarito, portanto, é a letra “e".
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Quanto ao GABARITO E:
Suponha-se que o Brasil dê asilo político para um indivíduo (delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais). A supor que posterior ao fato, um país que tenha um acordo com o Basil, requeira a extradição deste mesmo indivíduo por um crime que é punível lá e aqui e atende aos demais requisitos da extradição. O Brasil poderá extraditar esse sujeito!
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Melhor explicaçao foi da Jonata Lima, simples e objetiva, "não obsta = não proibe". Errei por nao conhecer a palavra. Galera viaja com muita teoria quando poderia responder facilmente com explicação de português.
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Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo.
Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos.
Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional.
Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relaçãoessencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.
Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião.
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Lembrando que a concessão de asilo político é ato POLÍTICO, deflagrado pelo Chefe do Poder Executivo. Em sendo político (conveniência e oportunidade), nada impede que depois o asilado, cumprido os requisitos legais, seja extraditado. Aqui já se estará diante de ato jurídico propriamente.
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VIDE Q607044
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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e) A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado. (CORRETA. Este é o entendimento do STF!)
"Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada." [Ext 524, rel. min. Celso de Mello, j. 31-10-1989, P, DJ de 8-3-1991.]
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Significado de obstar. Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial
-
Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata
medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão
administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica
de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e
satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido
requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do
pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do
Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.
[Ext 524, rel. min. Celso de Mello, j. 31-10-1989, P, DJ de 8-3-1991.]
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Assertiva “e": está correta.
Pode ser extraditado caso tenha cometido crime comun antes do pedido de extradição;
Praticado tráfico ilícito de entorpecentes.
Após o asilo, não é possível o pedido de extradição com fundamento em crime político ou de opinião.
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ART 5º LI CF
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Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".
Fonte:NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.
Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida." (2011, p. 73).
Fonte: SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed. Rev. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.
Fonte:Bruno Farange,profºqconcursos
Continuação...
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Continuação...
Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).
Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
Fonte:Bruno Farange,profº qconcursos
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E se for pedido a extradição quem julga é o STF.
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Marquei a letra D porque entendi a palavra essencialmente com um sentido diferente de "exclusivamente". A palavra "exclusivamente" ficaria mais clara na assertiva.
"Essencialmente" para mim, tem um sentido diferente de exclusivamente. Alguem mais se identifica??
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Concordo com a Patrícia quase marquei a D, porém li a E e achei mais correta. Se fosse uma questão de C ou E, perderia a questão. Ser essencial não é ser exclusivo.
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Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".
Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.
Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida.
"Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.
Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).
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Asilo político é ato discricionário, e sua concessão não impede uma revisão posteriormente, e caso o juízo opte pela extradição, esta não poderá ser feita se o motivo for crime político ou de opinião
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Questão de Direito Internacional também...
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Recordemos que o brasileiro autóctone (nato) não poderá em nenhuma circunstância ser extraditado; em contrapartida, o naturalizado poderá, ainda que aquiescido o asilo.
Letra E
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Só observem que, segundo a 1 turma do STF, brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. (MS 33.864)
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STF já martelou isso, e o mesmo fato também acontece nos casos de Refúgio!
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Obsta = impede
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errei pq nao sabia significado de obstar!
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Como diria João Grillo e Chicó
Ah, questão desgraçadaaa
Ah, questão sem jeitoooo
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Gab letra E
Sobre o conceito de cidadania, o CESPE cobrou em outra prova. Logo, não se deve confundir cidadania com demoracia, são conceitos distintos
(2016/TRT-8ª R/Enfermagem) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. CERTO
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Sempre atualize seu dicionário de palavras Cespianas!
OBSTA = OBSTÁCULO = IMPEDE
Avante!
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Para Haberle (2009, p. 75 e 101) a dignidade é “concretizada jurídico-pragmaticamente de modo científico-experimental e com base nos exemplos recolhidos da casuística dos casos concretos”.
Traz-se aqui o conceito de dignidade da pessoa humana, com um traço multidimensional, tessitura aberta e com caráter inclusivo:
Assim sendo, temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida. (SARLET, 2015, p.70-71)
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Análise das assertivas:
Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".
Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.
Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida." (2011, p. 73).
Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.
Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).
Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
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Basta lembrar do terrorista italiano que o PT acobertou por uns 20 anos que vc acerta.
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GABARITO: E
O STF entende que é possível a extradição de extradição de estrangeiro mesmo que a ele tenha sido concedido asilo político previamente .
STF – Ext 524
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LETRA E
COMPLEMENTANDO..
Significado de Obsta. Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica.
Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião.
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Acertei graças ao caso do Cesare Battisti.
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Mas essencialmente corresponde aquilo que é mais importante, essencial; na essência; basicamente, fundamentalmente.
:/
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CESARE BATTISTI, KKKKKKKKKK
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a) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.
O rol é EXEMPLIFICATIVO.
b) A cidadania é conceito que se confunde com a democracia e cujo exercício nessa se encerra.
ERRO 1: Cidadania é diferente de democracia, logo ambos os conceitos não se confundem.
ERRO 2: o exercício da cidadania (participação da vida política) não se encerra na democracia, pois há, por exemplo, plebiscito e referendo como formas de participação política além da democracia em si.
c) A dignidade da pessoa humana é princípio unidimensional, porque estritamente jurídico, e estanque, porque integrado estaticamente pelo conjunto de direitos fundamentais previstos na Constituição.
A dignidade da pessoa humana possui várias dimensões, dentre elas a garantia não apenas da vida, como de uma vida digna, além de condições de trabalho digno, condições dignas ao preso de "estar preso." Logo, multidimensional.
d) Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.
Os valores sociais ligados ao trabalho protegidos pela CF não se restringem só ao remunerado, mas a todo trabalho lícito e digno.
e) A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.
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GABARITO LETRA E. A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado. Comentário: Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida pelo princípio da concessão de asilo político. A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.
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Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).
Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
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Exemplo concreto da alternativa E:
-em dezembro de 2010, o então presidente Lula optou por conceder asilo ao italiano Cesare Battisti
-em dezembro de 2018, o então presidente Michel Temer assinou o decreto de extradição do mesmo Cesare Battisti