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ID
1780312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) L9784, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    b) L9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    c) Certo.


    d) O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.


    e) Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Apenas complementando o comentário acerca da alternativa "d".
    Cabe destacar que o princípio da inércia não é aplicável ao processo administrativo. "(...) funda-se na idéia de que o processo administrativo pode ser instalado de ofício pela autoridade competente. Ele difere do processo judicial, onde o princípio da inércia não permite ao juiz iniciar uma ação, devendo ele ser provocado pelas partes"

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/PROCESSO_ADMINISTRATIVO_I:_PRINC%C3%8DPIOS_E_FUNDAMENTOS.

  • C) L9784: 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:  I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

    D) L9784: 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Lei 9.784 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (substituição processual);

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (substituição processual).

  • GAB: Letra C.



    Erro da letra D: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Associações, por exemplo, atuam como substitutas processuais, na defesa de direitos coletivos ou difusos.

  • Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • e) Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém ir a juízo postular em nome próprio direito alheio. O referido instituto não se confunde com a representação processual. O representante não é parte, ele apenas atua em nome daquele que representa, defende direito de outrem em nome alheio. Na substituição processual, o substituto age em nome próprio, é parte, atua pela sua pessoa para defender interesse de outrem.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3322&idAreaSel=8&seeArt=yes


    Na Lei 9.784/99, os casos de substituição processual estão previstos nos incisos III e IV do art. 9º:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

        


    GABARITO: LETRA C


  • E) A essa remissão se dá o nome de motivação aliunde ou "per relationem".  

  • Pode, ainda ser chamada a "fundamentaçao por remissäo" de MOTIVAÇÄO POR REFERÊNCIA

  • QC  deveria  dar um ano de acesso grátis para os assinantes  Tiago Costa e o Renato, porque eles carregam esse site nas costas, principalmente nas questões de administrativo.

  • Sou assinante há três meses e percebo que o site deixa a desejar no acompanhamento de professores da área estudada. Esses rapazes, Tiago e outros são realmente de suma importância para meus estudos! Sinceramente, estou aprendendo com eles.

    Muito obrigada amigos!!! 

  • Gabarito - Letra "C"

    Lei 9.784/99

    Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tiago Costa e Renato são feras! Vou direto procurar os comentários deles para não perder muito tempo. Tenho curiosidade de saber qual concursos eles vão prestar.

  • 9784/99

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • a) ERRADO. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (Lei 9.784/99, art. 51).

    b) ERRADO. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo (Lei 9.784/99, art. 61).

    c) CERTO. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8º, III).

    d) ERRADO. No processo administrativo será observado, entre outros, o critério da impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XII).

    E) ERRADA. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato (Lei 9.784/99, art. 50, § 1º).

  • alternativa E: "A motivação das decisões em processo administrativo deve ser explícita e exauriente, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo".

    Está ERRADA, conforme artigo 50, §1º, da lei 9784/99, trata-se da "motivação ALIUNDE" que ocorre quando a motivação de determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição.

  • Sou assinante e o QC NÃO RESPONDE AOS NOSSOS PEDIDOS DE COMENTÁRIO - Nem 10% das questões possuem comentário dos professores . 

  • Jogando duro

  • pessoal, não tem uma história de que a data do início do prazo pode não ser o do incício da contagem? Acho que vi isso em processo do trabalho, atos processuais. 

  • Boa noite concurseiros.

    Comentando alternativa por alternativa.

    a) Como o interesse público que transcende o interesse do requerente, uma vez iniciado o processo administrativo, quem o tiver iniciado não poderá dele desistir.

    Nos termos do caput do art. 51 da Lei nº 9.784/99, o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda renunciar a direitos disponíveis.  A alternativa está ERRADA.

     

    b) Os recursos em processo administrativo possuem efeitos devolutivo e suspensivo como regra.

    Conforme o art. 61, caput, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. A alternativa está ERRADA.

    c)  É admitida a substituição processual no processo administrativo.

    Trago enxerto do voto do Relator Ministro Castro Meira do STJ, de 2009, Recurso Especial nº 1.073.083 - DF (2008/0149201-6):

    “(...) Estão igualmente habilitados a fazê-lo aqueles que em nome próprio têm representação legal para atuar em defesa do direito de outrem. A isso se denomina substituição processual. E a Lei 9.784/1999 a prevê em dois incisos de seu art. 9º, quando estipula a presença, na relação jurídica processual administrativa: (a) das organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (b) das pessoas ou associações legalmente e adrede constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos. (...) - Destaques acrescidos”.

    Assim, nos termos do art.9º, incisos III e IV, há o instituto da substituição processual no processo administrativo. Alternativa está CORRETA.

     d)      Ao processo administrativo aplica-se o princípio da inércia, exigindo-se, para seu início, a provocação do interessado ou de quem lhe fizer as vezes.

     O art. 2º, parágrafo único,  inciso XII, da Lei nº 9.784/99, reza que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. . A alternativa está ERRADA.

    e)      A motivação das decisões em processo administrativo deve ser explícita e exauriente, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo.

    Conforme o art.50, § 1º, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que neste caso, serão parte integrante do ato. A alternativa está ERRADA.

    Portanto, a letra C é a correta.   Bons estudos!!

     


     

     

     

  • QC  deveria  dar um ano de acesso grátis para os assinantes  Tiago Costa e o Renato, porque eles carregam esse site nas costas, principalmente nas questões de administrativo.

  • Kkkk Daniel Anselmo sou seu fã acabei fazendo um jargão tbm.... Estudar é uma arte passar faz parte.
  • Tiago Costa deveria ser remunerado pelo QC! Excelentes comentários!

  • GAB:  LETRA C

     

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio (defendendo outra pessoa)  na defesa de direito e interesse alheio.

     

    Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

  • A) O interessado pode desistir do processo.

    B) Em regra, possuem efeito devolutivo.

    D) O princípio é da oficialidade.

    E) É possível a motivação aliunde (em referência).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Motivação ''aliunde'' é válida visto que , tendo a motivação sido declarada no parecer, não há necessidade de repeti-la na decisão!

    Abraços!

  • GABARITO: C

    A substituição processual ocorre quando legitimados, em nome próprio, atuam em defesa do direito de outrem. Na Lei de processos administrativos (9.784) a substituição processual é prevista quando a lei estipula como legitimados interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas – no tocante a direitos e interesses coletivos – e as pessoas ou associações legalmente constituídas – quanto a direitos ou interesses difusos.

    Com relação a Letra E:

    Motivação Aliunde: A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Tendo a motivação sido declarada anteriormente no processo, não há necessidade de repetí-la na decisão.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública federal, é correto afirmar que: É admitida a substituição processual no processo administrativo.

  • Mais uma que vou por exclusão e acabo descobrindo algo novo.

    Cabe substituição processual na lei 9784, check! kkkkk