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Gabarito C
falsidade ideológica Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
pena | Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público) Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular) |
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Gab. C.
Complementando a informação de nossa colega (a título de conhecimento), segue abaixo os fundamentos legais das alternativas (todos do Código Penal):
a) Falsificação de documento públicoArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
b) Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
c) Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
d) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
Foco, fé e café!
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Agora eu me pergunto, o que essa questão está contida na lista de questões de Ética????
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Letra C
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
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LETRA C
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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LETRA C
Art. 297 CP Falsificação de documento público:
Falsificar, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou aterar documento público derdadeiro.
Art. 299 CP Falsidade Ideológica:
OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração FALSA ou diversa da que devia ser escrita, com o FIM de PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante.
Resumindo:
Na falsificação de documento Público o crime acontece quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.
Já na falsidade ideológica, o agente vai alterar a VERDADE sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita.
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GABARITO C
ERRADA - Art. 297 - falsificação de documento público. Verbos do tipo: falsificar ou alterar
ERRADA - Art. 304 - uso de documento falso. verbo do ripo: fazer uso
CORRETA - falsidade ideológica
ERRADA - Art. 303 - falsidade filatélica. verbos do tipo: reproduzir ou alterar
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A) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro (...)
B) USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 - FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: (...)
C) Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)
D) REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA Art. 303 - REPRODUZIR ou ALTERAR selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, SALVO quando a REPRODUÇÃO ou a ALTERAÇÃO está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: (...)
GABARITO -> [C]
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Vale apena memorizar os verbos, por exemplo:
Falsidade ideológica usa o verbo OMITIR;
Falsificação de documento público usa o verbo FALSIFICAR ou ALTERAR
Falsa identidade verbo => Atribuir-se ou Atribuir.
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"ATRIBUIR OU ATRIBUIR-SE a terceiro" seguido de "falsa identidade" sempre terá a resposta correta pra questão falsa identidade.
Não tem segredo. Dá pra matar todas assim.
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FALSIDADE IDEOLOGICA
OMITIR
INSERIR
FAZER INSERIR
Ninguém vai poder atrasar aquele que nasceu pra vencer.
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O enunciado da questão descreve uma
conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os
nominados nas alternativas apresentadas.
A) Incorreta. O crime de falsificação
de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal, da seguinte
forma: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar
documento público verdadeiro". A conduta narrada no enunciado não corresponde a
este tipo penal.
B) Incorreta. O crime de uso de
documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal, da seguinte forma:
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem
os arts. 297 a 302". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo
penal.
C) Correta. A conduta narrada no
enunciado corresponde efetivamente ao crime de falsidade ideológica, previsto
no artigo 299 do Código Penal.
D) Incorreta. O crime previsto no
artigo 303 do Código Penal é nominado como “reprodução ou adulteração de selo
ou peça filatélica", apresentando a seguinte descrição típica: “Reproduzir ou
alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a
reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo
ou peça". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gabarito: C
-Código Penal
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
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GABARITO: Letra C
PONTOS IMPORTANTES SOBRE CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA
► Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação/conteúdo que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.
Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.
► Falsidade de documento (falsidade material): a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc. verdadeiro)
► Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta típica (sum. 522- STJ).
Atenção: Se utiliza doc. falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.
► Falsificação de selo ou sinal público: intuito de autenticar documento. Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)
► Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)