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ID
1780525
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a conduta de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    falsidade ideológica Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    penaReclusão, de 1 a 5 anos (documento público)
    Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)

  • Gab. C.

    Complementando a informação de nossa colega (a título de conhecimento), segue abaixo os fundamentos legais das alternativas (todos do Código Penal):

    a) Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


    b) Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    c) Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    d) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

      Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

      Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.


    Foco, fé e café!


  • Agora eu me pergunto, o que essa questão está contida na lista de questões de Ética????

  • Letra C

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
    reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
     

  • LETRA C

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • LETRA C

    Art. 297 CP Falsificação de documento público:

    Falsificar, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou aterar documento público derdadeiro.

     

     

    Art. 299 CP Falsidade Ideológica:

    OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração FALSA ou diversa da que devia ser escrita, com o FIM de PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante. 

     

    Resumindo: 

     

    Na falsificação de documento Público o crime acontece quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.

     

    Já na  falsidade ideológica, o agente vai alterar a VERDADE sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Art. 297 - falsificação de documento público. Verbos do tipo: falsificar ou alterar 

     

    ERRADA - Art. 304 - uso de documento falso. verbo do ripo: fazer uso

     

    CORRETA - falsidade ideológica 

     

    ERRADA - Art. 303 - falsidade filatélica. verbos do tipo: reproduzir ou alterar

  • A) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro (...)

     

    B) USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 - FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: (...)
     

    C) Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  (...)

    D) REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA Art. 303 - REPRODUZIR ou ALTERAR selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, SALVO quando a REPRODUÇÃO ou a ALTERAÇÃO está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Vale apena memorizar os verbos, por exemplo:

    Falsidade ideológica usa o verbo OMITIR;

    Falsificação de documento público usa o verbo FALSIFICAR ou ALTERAR

    Falsa identidade verbo => Atribuir-se ou Atribuir.

  • "ATRIBUIR OU ATRIBUIR-SE a terceiro" seguido de "falsa identidade" sempre terá a resposta correta pra questão falsa identidade.

    Não tem segredo. Dá pra matar todas assim. 

     

  • FALSIDADE IDEOLOGICA 
    OMITIR
    INSERIR
    FAZER INSERIR



    Ninguém vai poder atrasar aquele que nasceu pra vencer. 

  • O enunciado da questão descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Incorreta. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.

     

    B) Incorreta. O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal, da seguinte forma: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.

     

    C) Correta. A conduta narrada no enunciado corresponde efetivamente ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime previsto no artigo 303 do Código Penal é nominado como “reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica", apresentando a seguinte descrição típica: “Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Gabarito: C

    -Código Penal

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • GABARITO: Letra C

    PONTOS IMPORTANTES SOBRE CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA

    Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação/conteúdo que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.

    Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.

    Falsidade de documento (falsidade material): a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc. verdadeiro)

    Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta típica (sum. 522- STJ).

    AtençãoSe utiliza doc. falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.

    Falsificação de selo ou sinal público: intuito de autenticar documento. Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)

    Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)