SóProvas


ID
1781413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O manual técnico do orçamento orienta a elaboração do programa de dispêndios globais para empresas do setor produtivo estatal, documento esse que representa um conjunto de informações econômico-financeiras das estatais. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

De acordo com o referido manual técnico, os recursos públicos destinados aos gastos contabilizados como ativo imobilizado de estatais, bem como as benfeitorias em bens da União realizadas por empresas estatais, deverão compor o orçamento de investimentos.

Alternativas
Comentários
  • Despesa de capital: 

    - investimentos -> as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis,  considerados necessários à realização destas últimas,  bem como para os programas especiais de trabalho, aquisições de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    SÉRGIO MENDES

    GAB CERTO

  • Benfeitorias? Reformas em imóveis da União não entram em despesas correntes do orçamento fiscal?
  • Uma coisa é se classificar como investimento (dspesa de capital), outra coisa é integrar o orçamento de investimento. Acredito que a questão está correta por tratar a todo momento de empresa ESTATAL (que é a aquela em que o ente detém o controle acionário, ou seja, maioria das ações com direito a voto) , e com base na CF art 165: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • Certa;

     

    Orçamento de Investimento de Empresas Estatais

     


    Previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Ué, a questão generaliza "empresas estatais". Se for empresa estatal dependente, esses investimentos serão classificados como despesas de capital e estarão incluídos no Orçamento Fiscal.

  • Lei que estabelece a LDO 2016

     

    Do Orçamento de Investimento

    Art. 40.  O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

    § 1o  Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:

    I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;

    II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e

    III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.

     

    O foda de AFO é que tudo muda a cada ano...

  • Nesse caso não, André. Só mudou o artigo. As diretrizes da LDO 2018 são quase as mesmas. Pois, de fato, tudo tem por base alguma norma fixa.

     

    Do Orçamento de Investimento 

    Art. 42.  O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada. 

    § 1o  Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com: 

    I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados aqueles que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado; 

    II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e 

    III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13473.htm

  • O detalhe é que na questão não falou nada acerca de ser uma estatal dependente ou não! Se for empresa dependente não há o que se falar em orçamento de investimento.

  • 11 Manual Técnico de Orçamento – Empresas do Setor Produtivo Estatal (SPE). 

  • Certo

    Texto permanece na LDO 2020

  • Do Orçamento de Investimento 

    Art. 43. O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

    correta

    LDO 2020 Lei 13.898/19

  • Gabarito a critério do humor do examinador...

  • Questão não menciona nada acerca de ser uma empresa estatal dependente ou não. Brincadeira!