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Despesa de capital:
- investimentos -> as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisições de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
SÉRGIO MENDES
GAB CERTO
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Benfeitorias? Reformas em imóveis da União não entram em despesas correntes do orçamento fiscal?
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Uma coisa é se classificar como investimento (dspesa de capital), outra coisa é integrar o orçamento de investimento. Acredito que a questão está correta por tratar a todo momento de empresa ESTATAL (que é a aquela em que o ente detém o controle acionário, ou seja, maioria das ações com direito a voto) , e com base na CF art 165: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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Certa;
Orçamento de Investimento de Empresas Estatais
Previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Ué, a questão generaliza "empresas estatais". Se for empresa estatal dependente, esses investimentos serão classificados como despesas de capital e estarão incluídos no Orçamento Fiscal.
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Lei que estabelece a LDO 2016
Do Orçamento de Investimento
Art. 40. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
§ 1o Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;
II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e
III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.
O foda de AFO é que tudo muda a cada ano...
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Nesse caso não, André. Só mudou o artigo. As diretrizes da LDO 2018 são quase as mesmas. Pois, de fato, tudo tem por base alguma norma fixa.
Do Orçamento de Investimento
Art. 42. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
§ 1o Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados aqueles que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;
II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e
III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13473.htm
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O detalhe é que na questão não falou nada acerca de ser uma estatal dependente ou não! Se for empresa dependente não há o que se falar em orçamento de investimento.
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11 Manual Técnico de Orçamento – Empresas do Setor Produtivo Estatal (SPE).
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Certo
Texto permanece na LDO 2020
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Do Orçamento de Investimento
Art. 43. O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
correta
LDO 2020 Lei 13.898/19
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Gabarito a critério do humor do examinador...
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Questão não menciona nada acerca de ser uma empresa estatal dependente ou não. Brincadeira!
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