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Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9119
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Gab. B
C.F/88 - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores/Câmara Municipal), mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Município - Camara
Estado - Assembleia Legislativa
Uniao - Congresso Nacional
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Comentando a questão:
O controle externo municipal, pela intelecção do art. 31 da CF/88, é exercido pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal).
A) INCORRETA. Não é função da PGJ, vide art. 31 da CF/88.
B) CORRETA. Conforme art. 31 da CF/88
C) INCORRETA. Assembleia Legislativa é Poder Legislativo Estadual, portanto não está em conformidade com o art. 31 da CF/88.
D) INCORRETA. A Secretaria Municipal de Administração não realiza controle externo, mas pode muito bem sofrer o controle externo pela Câmara Municipal, conforme art. 31 da CF/88.
E) INCORRETA. Segue o mesmo entendimento da letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Controle interno é feito pelo poder executivo e o externo pelo poder legistalivo.
União - Congresso Nacional
Estado - Assembleia Legislativa
Município - Câmara de Vereadores
Território - Câmara Territorial
DF - Câmara Legislativa
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Comentando a questão:
O controle externo municipal, pela intelecção do art. 31 da CF/88, é exercido pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal).
A) INCORRETA. Não é função da PGJ, vide art. 31 da CF/88.
B) CORRETA. Conforme art. 31 da CF/88
C) INCORRETA. Assembleia Legislativa é Poder Legislativo Estadual, portanto não está em conformidade com o art. 31 da CF/88.
D) INCORRETA. A Secretaria Municipal de Administração não realiza controle externo, mas pode muito bem sofrer o controle externo pela Câmara Municipal, conforme art. 31 da CF/88.
E) INCORRETA. Segue o mesmo entendimento da letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito: b
C.F/88 - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores/Câmara Municipal), mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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LETRA B