23.13 Tipos de extintores portáteis.
23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa
ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg
deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó
químico será especial para cada material.
23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade
variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
23.13.5 Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em
matéria de segurança do trabalho.
23.13.6 Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e
D.
23.13.7 Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe
D.