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Letra (a)
L8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Lei Complementar nº 13 de 1994 - Estatuto dos Servidores do Piauí
Art.14 -
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
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GABARITO LETRA A
A) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
B) 15 dias e não imediatamente
C) essa foi sem noção
D) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
E) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Os prazos trazidos pelos amigos estão equivocados, trata-se do Estatudo dos Servidores do Piauí a questão e não da Lei 8.112/90.
Art. 15 - § 3º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento prorrogável por mais 30 (trinta dias) a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 18 – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Findo o prazo e não estando em exercício, o servidor será exonerado.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ
NOMEAÇÃO - 30 DIAS (art. 15, §3º)
ENTRAR EM EXERCÍCIO - 15 DIAS (art. 18, §2º)
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Muita gente deixando informações diversa da legislação pertinente!
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Pessoal ta baseando o prazo da posse e do exercício na 8112. Cuidado! Estamos falando de LC 13/94 do Piauí
Posse: 30d prorrogavel por igual período
Exercício: 30d
A letra e está equivocada porque cita provimento do cargo (relacionado a nomeação), e não exercício. Nao é devido ao prazo de 30d, pois este encontra-se correto
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GABARITO: LETRA A
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 14 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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ALTERNATIVA A)
Art. 14, § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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B) Não é de forma imediata, já que o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.
Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
C) Não tem que aguardar nada! O servidor tem 30 dias para tomar posse.
Art. 14, § 1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
D) Art. 14, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
E) Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994