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ID
1782343
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Télio foi aprovado em concurso público para um cargo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí. À luz dessa sistemática legal, é correto afirmar que Télio deverá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Lei Complementar nº 13 de 1994 - Estatuto dos Servidores do Piauí

    Art.14 - 

    § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • GABARITO LETRA A

     

    A) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    B) 15 dias e não imediatamente

     

    C) essa foi sem noção

     

    D) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    E) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

         É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Os prazos trazidos pelos amigos estão equivocados, trata-se do Estatudo dos Servidores do Piauí a questão e não da Lei 8.112/90.

    Art. 15 - § 3º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento prorrogável por mais 30 (trinta dias) a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.

    Art. 18 – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Findo o prazo e não estando em exercício, o servidor será exonerado.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ

    NOMEAÇÃO - 30 DIAS (art. 15, §3º)

    ENTRAR EM EXERCÍCIO - 15 DIAS (art. 18, §2º)

  • Muita gente deixando informações diversa da legislação pertinente!

  • Pessoal ta baseando o prazo da posse e do exercício na 8112. Cuidado! Estamos falando de LC 13/94 do Piauí 

    Posse: 30d prorrogavel por igual período

    Exercício: 30d 

    A letra e está equivocada porque cita provimento do cargo (relacionado a nomeação), e não exercício. Nao é devido ao prazo de 30d, pois este encontra-se correto

  • GABARITO: LETRA A

    DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    Art. 14 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

    § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 14, § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

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    B) Não é de forma imediata, já que o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.

    Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    C) Não tem que aguardar nada! O servidor tem 30 dias para tomar posse.

    Art. 14, § 1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    D) Art. 14, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    E) Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994