SóProvas


ID
1782355
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, encontra-se no pleno exercício de suas funções há dois anos e oito meses. Considerando os termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art. 41 do Estatuto

    §  3º  - O servidor  em  estágio  probatório  poderá  exercer  quaisquer 
    cargos de provimento  em  comissão ou funções  de  direção,  chefia  ou 
    assessoramento nos dois níveis mais elevados. 

     

    §  5º  - O estágio  probatório ficará  suspenso  durante  as licenças  e  os 
    afastamentos,  bem  assim  na  hipótese  de  participação  em  curso  de 
    formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do 
    impedimento.  

  • Questao deveria ser anulada, pois segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, o Art. 20 O servidor, nomeado por concurso público para cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    E tambem o Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    A questao B está correta.

  • Progresso S, você deve ter olhado a legislação desatualizada.

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí

    SEÇÃO V
    DA ESTABILIDADE
    Art. 20 - O servidor aprovado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Parágrafo Único - Durante o estágio probatório, o tempo de afastamento do servidor público do efetivo exercício do cargo em que investido não será computado para efeito de estabilidade, progressão e promoção. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Art. 19 § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).

     

     

  • Apesar da questão citar o Estatuto dos servidores do Piauí, temos que levar em consideração a Constituição, pois lembremos que o estatuto trata-se de uma lei complementar

    Segundo a Constituição o estágio probatório dura 3 anos, e nao 2, como informa o estatuto.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.

    ---------------------------------------------------

    A) Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.

    B) Art. 75, § 1º - Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.

    C) Art. 19, § 6º - Não haverá para o servidor, no período do estágio probatório, remoção, promoção e redistribuição.

    D) Art. 19, § 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994