Gabarito (C)
LEI Nº 12.594- 2012. Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Complementando: A elaboração do plano é de responsabilidade da equipe técnica da unidade de atendimento, tomando por base a participação do adolescente e do seu grupo familiar, bem como os relatórios e pareceres das equipes técnicas de todos os órgãos públicos, programas e entidades que lhes presta atendimento e/ou orientação. “A ação socioeducativa deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente levando em consideração suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações, garantindo a articularização no seu acompanhamento. Portanto, o Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo”. (SINASE) O objetivo é o de garantir a compreensão de cada adolescente enquanto pessoa, revestido de uma singularidade particular, que tem um plano construído com ele e para ele. Todas as esferas envolvidas no atendimento ao adolescente (judicial, administrativa, pedagógica, de saúde, segurança, família e comunidade) devem respeitar sempre a idéia de que cada um desses jovens é único, tal como será o desenvolvimento de seu processo socioeducativo. O Plano Individual de Atendimento , além de ser apropriado a cada um, deve ser personalizado. O PIA é definido como o plano de trabalho que dá instrumentalidade para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, respeitando a visão global e plena do ser humano e da educação. Nesse sentido, o PIA pode ser construído como um plano de estratégias e ações a serem desenvolvidas, segundo diretrizes fixadas por eixos de garantia de direitos fundamentais (educação, saúde,convivência familiar e comunitária e outros previstos pelo ECA). Ele parte da avaliação técnica interprofissional criteriosa e busca trabalhar sobre a singularidade no coletivo.
http://www.degase.rj.gov.br/documentos/PIA_Orientacoes_Manual.pdf