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salário família não é para os dependente e sim um beneficio para o segurado.
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O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade)
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/
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A afirmativa I está de cara errada.
Não precisa nem ler as demais afirmativas, pois a única que NÃO consta a I é a letra A.
GAB. LETRA A
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I - ERRADA: Art. 201, caput da CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
II - CORRETA: Art 201, inciso I da CF: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
III - ERRADA: Art 201, inciso III da CF: proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO.
IV - CORRETA: Art 201, inciso IV da CF: salário-família e auxílio-reclusão parar os dependentes dos segurados de baixa renda.
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O item 3 esta correto, então a resposta não deveria conter a palavra apenas, ou inclui o item III na resposta
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Ué, eu entendia Salário-família e Auxílio-reclusão como assistência social... e não é? É previdência? Depende de contribuição?? Help me... =/
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Sim Flavia Araujo, são benefícios previdenciários, portanto, necessitam de contribuição.
Salário família :Precisa ser segurado de baixa renda e ter filho menor ou igual a 14 anos de idade.
Auxilio reclusão: Recolhimento a prisão do segurado de baixa renda que não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença e de aposentadoria.
Espero ter ajudado!
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Josiane, o item lll está errado, não há benefício para o trabalhador em situação de desemprego "voluntário". Se hoje vc pedir seu desligamento da empresa, vc receberá sua rescisão contratual, tchau e benção. Não vai receber nenhuma assistência da previdência em decorrência desse fato.
Apenas para o involuntário, aí há o seguro desemprego.
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Obs: alternativas baseadas somente no artigo 5º (do referido Decreto): "caput" e incisos I, III e IV.
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Não entende nada!
Salário-família é para o segurado que atenda os requisitos em lei
Auxilio reclusão e Pensão por morte são beneficios pagos ao dependentes do segurado
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O salário família é pago ao segurado em razão de filhos até 14 anos incompletos,o segurado deve ser de baixa renda.A questão fala que é pago aos dependentes o que torna a questão incorreta,mas,para essa banca organizadora pode se esperar isso mesmo!
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NESSAS QUESTÕES VC TEM QUE MATAR OU MORRER. A PRIMEIRA AFIRMATIVA NÃO PODE SER. SOMENTE A FRASE DE FILIAÇÃO NÃO JA DAR PRA MATAR A QUESTÃO. LOGO A ALTERNATIVA I ESTAR NA LETRA B C D, SO NÃO ESTAR NA A. LOGO O QUE BANCA ESTAR PEDINDO COMO CORRETA É A LETRA A.
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Pessoal, vejam bem, embora o item III esteja errado pois afirma o atendimento ao trabalhador em DESEMPREGO VOLUNTÁRIO, é importante prestar atenção que o enunciado quer que sigamos o decreto 3048/99. Mesmo que a CF afirme que o desemprego involuntário seja um dos riscos sociais cobertos pela previdência, todos sabemos que, na prática, isso não acontece, inclusive com o suporte jurisprudencial das cortes supremas. Então, mesmo que a questão tivesse colocado o desemprego INVOLUNTÁRIO, ainda assim estaria errada.
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Flávia Araújo, salário-família e auxílio-reclusão são benefícios previdenciários. Vale lembrar de alguns benefícios assistenciais: amparo social ao idoso ou à pessoa com deficiência ( BCP / LOAS ) ; seguro-defeso ( pago aos pescadores profissionais em período em que a pesca é proibida por conta de proteção à reprodução dos peixes ) ; auxílio-natalidade e auxílio-funeral; bolsa-família. O BCP / LOAS e o seguro-defeso, apesar de serem assistenciais, sua operacionalização é feita pelas APS ( agências da previdência social ). Existe ainda um benefício correspondente à área da saúde. Trata-se do auxílio-reabilitação psicossocial do programa "De volta para casa". O beneficiário é a pessoa que possui histórico de longas internaçãoes psiquiátricas.
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Cara, no item IV dessa questão deixa dúvida. Se a banca fosse a CESPE, com certeza estaria errada considerando o Art. 18 da Lei 8213/91 onde fica bem claro quais são os benefícios devidos aos dependentes onde salário família é para o segurado.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
f) salário-família;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
Mas, como está falando sobre o Decreto 3048/99, tudo bem... Bons Estudos!
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cuidado jovem a questão pede, no comando, conforme o decreto e não a lei
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (D3048)
questão perfeita!
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Questão fácil. Sem entendimento jurisprudencial.
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Acertei por excluir as outras opções que estão mais erradas. O IV também está errado.
"Em que pese ser pago em função da existência de dependentes (filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválidos), o salário-família é divido ao segurado, e não ao dependente". Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário, Pag 293.
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A 1a esta errrada, logo letra A.
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Questão véia malfeita. Tá doido. Acertei por exclusão também. O item IV tá errado, como outros colegas também disseram, já que o salário-família é devido ao SEGURADO e não aos dependentes. Atenção: se fosse uma boa banca, daria o item IV como errado.
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a vantagem de questões por opção que a elaboraão e tão mal feita que vamos excluindo até achar a possiblidade mais correta srs
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Só de saber que a assertiva I estava errada já matava questão!
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que palhaçada dessa legislação previdenciária também, toda hora uma lei fala uma coisa diferente.
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complementando o comentario do andre também bastava saber que a assetiva 3 está errada que mataria a questão rsrs a previdencia não ampara os vagabundos que pedirão conta kkkk para ficar usufruindo dos beneficios hehehe.
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MAS GENTE, CONVENHAMOS A QUESTÃO FOI TODA DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA PREVIDÊNCIA ( art. 201 CF ), LOGO É MELHOR ENGOLIR..rsrs...É LEI !
ITEM I ( ERRADO ) O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL :
- CARÁTER CONTRIBUTIVO
- FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
- CRITÉRIO QUE PRESERVARAM EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
ITEM II ( CORRETO ) : A previdência cobrirá eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao trabalhador em situação desemprego INvolutário...
ITEM III (ERRADO ) : vide comentário do item II, não cobre desemprego volutário.
ITEM IV ( CORRETO ) : literalidade do " art. 201 IV salário-família e auxílio-reclusão parar os dependentes dos segurados de baixa renda."
GABARITO 'A'
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Embora a Constituição Federal trate o auxílio reclusão e o salário família como benefícios devidos aos DEPENDENTES do segurado de baixa renda, no âmbito do Direito Previdenciário, isto é incorreto. O salário família é devido ao segurado de baixa renda que possua filhos com até 14 anos de idade, observadas outras questões legais. Já o auxílio reclusão é um benefício devido realmente aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Portanto, são duas coisas diferentes.
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Galera e segundo o decreto, não é :STF, 8213 CONSTITUIÇÃO TNU STJ
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Com certeza com a banca CESPE a assertiva IV estaria incorreta, uma vez que salário-família não é devido ao dependente e sim ao SEGURADO de baixa renda.
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Ana Clauberg você está equivocada demais... Lei 3048 Inciso IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e...
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Na minha opinião, deveria ter sido anulada, pois o gabarito da questão está errado, embora os conteúdos dos tópicos da alternativa considerada estejam certos. Observando o comando da questão, ela restringe o campo de observância para o RPS (Regulamento de Previdência Social), porém as informações apresentadas são do Art. 201 da CF(Constituição Federal). Quando comparadas, possuem detalhes divergentes:
A questão traz: "IV. A previdência social atenderá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".
Mas o RPS: " Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83". Enquanto a CF:"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".Portanto, considero que a alternativa está errada, pelo que julgo erro do examinador no comando da questão. Espero ter ajudado."Vincit qui se vincit!"Bons estudos a todos!!!
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Segundo o decreto, eh segundo o decreto. Qualquer coisa fora disso eh querer justificar o injustificavel.
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Na verdade a alternativa IV está incorreta.
O Salário-família é devido ao segurado, e não ao dependente.
Mas pra quem está dominando o assunto, certamente chegou a alternativa considerada correta pela banca.
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QUESTÃO MOLEZA, NA PRIMEIRA NA JÁ RESOLVE. COMO A ALTERNATIVA (B) QUE CONTEM (I ) ESTAR ERRADA, AS OUTRAS QUE CONTEM ( I) VAI TAMBÉM ESTAR , AI JA MATOU, LETRA A QUE NÃO TEM (I).
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QUESTÃO ANULÁVEL.
o salário família é devido ao " segurado" em razão dos número de dependentes, quais sejam, filhos menores de quatorze anos ou inválidos independente da idade.
O dispositivo constitucional no artigo Art. 201, inciso IV, dispõe que:
art. 201 (....)
IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
baixa renda.
Quando o dispositivo supra mencionado faz referência ao termo "dependentes", está se referindo ao auxílio-reclusão e não ao salário- família. Tanto é verdade que é possível que cada um dos pais faça jus individualmente à cotas de salário família em razão dos mesmos filhos.
OBSERVE O QUE ADUZ A LEI 8.213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao "SEGURADO" empregado, inclusive o doméstico, e ao "SEGURADO" trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Agora vislumbre o que diz o artigo 81 do RPS ( DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.), no parágrafo 3°
§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou
trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. ( obs: o segurado doméstico foi inserido nesse roll por força da LC 150/2015)
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a questão menciona o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999, e pelo decreto o salário-família é ao dependente: Art. 5º A previdência social será
organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá a:
IV - salário-família
e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
Ou seja, está correto....
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QUE MAL ELABORADA SO BASTOU LER A 1° ACERTIVA PRA MARCAR A LETRA A.... APESAR QUE O vanilson rodrigues ESTA EQUIVOCADO A QUESTAO MENCIONA O DECRETO NO ART 5 PARAGRAFO IV SALARIO FAMILIA É PARA OS DEPENDENTES TUDO BEM QUE NO PROPIO DECRETO TEM NO ART 81 DIZENDO O CONTRARIO MASSSSSSSSSSSS NESSE CASO GENTE A ASSERTIVA I ESTAVA ERRADA SO A LETRA A PODIA SER A CERTA PQ AS OUTRAS OPÇOES CONTINHAM A ASSERTVA I
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Gente, não tem nada de anulável. Observem o comando: DECRETO 3.048!
Pra você que fará INSS, acostume-se, essa é uma das INÚMERAS diferenças entre o decreto e 8212/8213.
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Tem salario familia? Tem sim senhor!
Tem auxilio reclusao pra dependente de segurado de baixa renda? Tem sim senhor!
o que ta errado?
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Cuidado pessoal! A questão não está perguntando para quem é pago o benefício e sim em razão de quem será pago, ou seja , em razão dos dependentes. Se perguntasse para quem será pago, aí sim, no caso do recluso, pago ao dependente, no caso do salário família pago ao segurado.
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Questão mole,mole,mole,bastava ler a primeira assertiva para achar a resposta uma vez que a assertiva 1 está muito errada,e ela só não aparece como correta na alternativa A então essa é a alternativa correta.
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JEAN não é que a alternativa três está errada é porque ela aparece correta junto com a alternativa 1.Entendeu?
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joel santos, a alternativa III está ERRADA sim, veja: " III. A previdência social fornecerá apoio ao trabalhador em situação de desemprego voluntário. "
O correto seria "desemprengo involuntário."
Atenção!!! Muita hora nessa calma.
Bons estudos!!!
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de cara vi que estava que era alternativa A, o item I está errado e todas as outras opções incluem o mesmo. uma dessa na minha provaaa hahaah
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GABARITO 'A'
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Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
I - quanto ao segurado:
e)auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente.
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Benefícios revogados:
a) aposentadoria por tempo de serviço ;
b) abono de permanência em serviço;
c) pecúlios.
Prof. Bruno Lavente.
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De acordo com a Constituição: salário-família é devido ao dependente do segurado;
De acordo com a Lei 8.213 e o Decreto 3.048: salário-família é devido ao segurado.
Dessa forma, se a questão pediu para avaliar as assertivas de acordo com o Decreto 3.048, o item IV está incorreto.
INSS na veia!
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Acertei por eliminação algumas, e cheguei a conclusão.
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O item IV está correto, mas a redação ficou mal formulada, haja vista que, ao elencar o salário-família ao lado do auxílio-reclusão, a banca tende a induzir que ambos os benefícios são devidos ao dependente do segurado, o que não é verdade, posto que o salário-família é devido apenas ao segurado e não a seu dependente.