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ID
1786792
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas, são consideradas, nos termos da Lei no 4.320/64, como

Alternativas
Comentários
  • Resto a pagar de acordo com o art. 36
  • Lei no 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31

    de dezembro.

    Agora:

    Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou:

    chamaremos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou

    pelo estágio da liquidação);

    Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de

    Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).

    Vejamos o que diz a Lei 4.320/64, só para fixar e para confirmar o gabarito da questão:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia

    31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Gabarito: D