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ID
1788706
Banca
CCV-UFC
Órgão
UNILAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é dividida em administração direta e indireta. Fazem parte da administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:         a) Autarquias;         b) Emprêsas Públicas;         c) Sociedades de Economia Mista.         d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • GABARITO
     e)  as fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas, e as sociedades de economia mista. 

    Só p/ o "cabra" não zerar msm. ;)

  • Bizu:

    ADM. Indireta = FASE


    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • GAB E

     

    Administração Indireta: conjunto de pessoas jurídicas que executam atividades administrativas, de forma descentralizada, porém permanecem vinculadas à Administração Direta. Decreto - Lei 200/67: Fundações Públicas; Autarquias; SEM; Empresas Públicas.

     

    Administração Direta: constitui serviços ligados a PR e ministérios. Ex.: secretarias, coordenadorias e departamentos. 

  • GB E

    PMGO

    BIZU > FASE

        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:     a) Autarquias;     b) Empresas Públicas;     c) Sociedades de Economia Mista.     d) fundações públicas.

  • GB E

    PMGO

    BIZU > FASE

        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:     a) Autarquias;     b) Empresas Públicas;     c) Sociedades de Economia Mista.     d) fundações públicas.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA, ENTIDADES- DESCENTRALIZAÇÃO

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública.

    A- Incorreta. Esses são integrantes da Administração Direta, e não da Administração Indireta. Vejamos o art. 4°, I do Decreto-Lei 200/067:

    “Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”

    B- Incorreta. Os Ministérios pertencem à Administração Direta.

    C- Incorreta. Os Ministérios e as Secretarias de Estado pertencem à Administração Direta.

    D- Incorreta. As Secretarias de Estado pertencem à Administração Direta.

    E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, II do Decreto-Lei 200/67:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende: [...]

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.”