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Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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GABARITO
e) as fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas, e as sociedades de economia mista.
Só p/ o "cabra" não zerar msm. ;)
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Bizu:
ADM. Indireta = FASE
Fundações públicas
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresa pública
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GAB E
Administração Indireta: conjunto de pessoas jurídicas que executam atividades administrativas, de forma descentralizada, porém permanecem vinculadas à Administração Direta. Decreto - Lei 200/67: Fundações Públicas; Autarquias; SEM; Empresas Públicas.
Administração Direta: constitui serviços ligados a PR e ministérios. Ex.: secretarias, coordenadorias e departamentos.
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GB E
PMGO
BIZU > FASE
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
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GB E
PMGO
BIZU > FASE
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA, ENTIDADES- DESCENTRALIZAÇÃO
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública.
A- Incorreta. Esses são integrantes da Administração Direta, e não da Administração Indireta. Vejamos o art. 4°, I do Decreto-Lei 200/067:
“Art. 4º. A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
B- Incorreta. Os Ministérios pertencem à Administração Direta.
C- Incorreta. Os Ministérios e as Secretarias de Estado pertencem à Administração Direta.
D- Incorreta. As Secretarias de Estado pertencem à Administração Direta.
E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, II do Decreto-Lei 200/67:
“Art. 4° A Administração Federal compreende: [...]
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”