SóProvas


ID
1790803
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de novembro de 2015, determinado ente público abriu créditos adicionais, no valor de R$ 287.500.000,00. De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, NÃO é considerado recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que não comprometidos, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E) 

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/

  • BIZU:


    Superavit financeiro ----> EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR..


    Ja vi a fcc dizendo que era NO EXERCICIO CORRENTE (ERRADDOOOO)


    Excesso de arrecadacao ---> MES A MES



    NAO DESISTAM

  • Fontes de recursos para abrir CA - OPERA ANU SEX

    Operações de crédito da forma que juridicamente o PE possa utilizá-los

    Anulação total/parcial de dotações

    Superávit do exercício anterior

    Excesso de arrecadação mês a mês

  • Fontes para Créditos Adicionais:

     

    *Superavit financeiro no balanço patrimonial anterior;

    *Excesso de arrecadação;

    *Operação de crédito;

    *Anulação total ou parcial de dotação;

    *Reserva de contigência;

    *Recursos sem despesas correspondentes. 

  • Gabarito E

    A questão trata sobre as fontes para os créditos adicionais que devem ser indicadas na abertura de crédito suplementar e especial, portanto,

    o certo seria superávit financeiro e não superávit de execução.

    aqui vai um bizu que pode ajudar vocês, vale muito a pena.

    Bizu : SEROBA

    Superávit Financeiro

    Excesso de arrecadação

    Reserva de contingência

    Operação de crédito

    Buraco no orçamento

    Anulação de dotação

     

  • Buraco financeiro??? 

  • "S E O R A R", passa!

  • taissa macedo, na verdade, é buraco no orçamento = recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA, fica sem despesa correspondente

     

    Bons estudos!!!

  • Um mnemônico ótimo que aprendi aqui no QC:

    Recursos ou fontes para crédito suplementar:

    SEROBA

    S: Superávit Financeiro do EXERCÍCIO ANTERIOR

    E: Excesso de arrecadação

    R: Reserva de contingência

    O: Operções de crédito

    B: Buraco Orçamental

    A: Anulação de dotação

  • Recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: S E R R A O

    Superávit financeiro (BP anterior);

    > Excesso de arrecadação;

    > Reserva de contingência;

    > Recursos sem despesa correspondente;

    > Anulação total ou parcial de dotações;

    > Operações de crédito.

  • o famoso EXCESSO de SARRO

    Excesso de arrecadação;

    Superavit financeiro no balanço patrimonial anterior;

    Anulação total ou parcial de dotação;

    Reserva de contigência;

    Recursos sem despesas correspondentes. 

    Operação de crédito;

  • Quais dessas alternativas não contém uma fonte para abertura de créditos adicionais?

    Lembre-se do seu mnemônico favorito e corra para o abraço!

    Repare que a questão perguntou somente “de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964”. Nela, temos que:

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    As alternativas A, B, C e D são praticamente cópias da lei. Já o superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro (alternativa E) não é uma fonte para abertura de créditos adicionais. Portanto, é o nosso gabarito.

    Gabarito: E