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Gabarito E)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/
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BIZU:
Superavit financeiro ----> EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR..
Ja vi a fcc dizendo que era NO EXERCICIO CORRENTE (ERRADDOOOO)
Excesso de arrecadacao ---> MES A MES
NAO DESISTAM
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Fontes de recursos para abrir CA - OPERA ANU SEX
Operações de crédito da forma que juridicamente o PE possa utilizá-los
Anulação total/parcial de dotações
Superávit do exercício anterior
Excesso de arrecadação mês a mês
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Fontes para Créditos Adicionais:
*Superavit financeiro no balanço patrimonial anterior;
*Excesso de arrecadação;
*Operação de crédito;
*Anulação total ou parcial de dotação;
*Reserva de contigência;
*Recursos sem despesas correspondentes.
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Gabarito E
A questão trata sobre as fontes para os créditos adicionais que devem ser indicadas na abertura de crédito suplementar e especial, portanto,
o certo seria superávit financeiro e não superávit de execução.
aqui vai um bizu que pode ajudar vocês, vale muito a pena.
Bizu : SEROBA
Superávit Financeiro
Excesso de arrecadação
Reserva de contingência
Operação de crédito
Buraco no orçamento
Anulação de dotação
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Buraco financeiro???
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"S E O R A R", passa!
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taissa macedo, na verdade, é buraco no orçamento = recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA, fica sem despesa correspondente
Bons estudos!!!
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Um mnemônico ótimo que aprendi aqui no QC:
Recursos ou fontes para crédito suplementar:
SEROBA
S: Superávit Financeiro do EXERCÍCIO ANTERIOR
E: Excesso de arrecadação
R: Reserva de contingência
O: Operções de crédito
B: Buraco Orçamental
A: Anulação de dotação
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Recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: S E R R A O
> Superávit financeiro (BP anterior);
> Excesso de arrecadação;
> Reserva de contingência;
> Recursos sem despesa correspondente;
> Anulação total ou parcial de dotações;
> Operações de crédito.
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o famoso EXCESSO de SARRO
Excesso de arrecadação;
Superavit financeiro no balanço patrimonial anterior;
Anulação total ou parcial de dotação;
Reserva de contigência;
Recursos sem despesas correspondentes.
Operação de crédito;
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Quais dessas alternativas não contém uma fonte para abertura de créditos adicionais?
Lembre-se do seu mnemônico favorito e corra para o abraço!
Repare que a questão perguntou somente “de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964”. Nela, temos que:
Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
As alternativas A, B, C e D são praticamente cópias da lei. Já o superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro (alternativa E) não é uma fonte para abertura de créditos adicionais. Portanto, é o nosso gabarito.
Gabarito: E