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ID
179152
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Devem ser intimados pessoalmente o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Devemos observar o texto do artigo 370, § 4º do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior

    (...)

    § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Intimação será PESSOAL para:

    Ministério Público Defensor nomeado

    Art. 370, § 4º, CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
     

  • MP - intimação pessoal (com carga)

    Advogado nomeado e Defensor Público - intimação pessoal (sem carga)

    Advogado constituido e assistente do MP - por publicação no órgão oficial
     

  • GABARITO D

    d) defensor nomeado e o Ministério Público.


    Art. 370º, § 4º do CPP - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • Artigo 370 § 4o CPP A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
  • Oi gente. Tirei o repeteco das leis e coloquei o capítulo de intimações quase todo aqui para dar uma esquematizada na cabeça:

    Art. 370 - Nas intimações dos ACUSADOS, TESTEMUNHAS E DEMAIS PESSOAS que devam tomar consciência de qualquer ato, será obervado, no que for aplicável ---> o que está no capítulo das CITAÇÕES!

    Art. 370 §1 - DEFENSOR CONSTITUIDO, ADVOGADO E QUERELANTE -> PUBLICAÇÃO no órgão incumbido da publicidade dos atos judicias da comarca

    Art 370 §2- Se não houver órgão de publicação -> MANDADO (escrivão), VIA POSTAL COM AR OU OUTRO MEIO IDÔNEO

    Art. 370 §3 - A intimação pessoal pelo escrivão dispensa a publicação

    Art 370 §4 - DEFENSOR NOMEADO E MP -> intimação PESSOAL

  • ACUSAÇÃO:
    1- Ministério Público - citado pessoalmente
    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
    DEFESA:
    1- Réu - citado pessoalmente
    2- Defensor dativo - citado pessoalmente
    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
  • Jurisprudência atualizada 
    1. Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
    2. Conforme entendimento reiterado do STF que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do CPP, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal.

    "Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior
    (...)
    § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."
  • 1)INTIMADOS PESSOALMENTE (ART.370, §4º, CPP)

    -MINISTÉRIO PÚBLICO;

    -DEFENSOR NOMEADO.

     

    2)INTIMADOS POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA- DIÁRIO OFICIAL (ART.370,§ 1º,CPP).

    -DEFENSOR CONSTITUÍDO;

    -ADVOGADO DO QUERELANTE;

    -ADVOGADO DO ASSISTENTE.

       

     

     

  • Vale ressaltar que esse "nomeado" tem mais de um sentido

    Nomeado pelo Juiz

    Nomeado pela parte...

    Se for pelo Juiz, aí é DP ou Dativo

    DP é pessoalmente e dativo é, salvo pedido em contrário, pessoalmente

    Abraços

  • Devem ser intimados pessoalmente o defensor nomeado e o Ministério Público.