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ID
179155
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    O Código de Processo Penal, em seu artigo 581, nos apresenta um rol extenso com as hipóteses de cabimento do RESE - Recurso em Sentido Estrito, vejamos algumas hipóteses:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VI - Revogado

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    (...)

  •  Notar que o rol do 581 não é taxativo, havendo outras possibilidades de RSE.

     

    Ademais, há hipóteses previstas no 581 que não mais podem ser atacadas por RSE. São situações que versam sobre a execução da pena e, confome a LEP, impugnáveis por agravo em execução.

     

    É o caso da decisão que revoga o livramento condicional, que, embora prevista no rol do 581 (inciso XII), não é atacável por RSE.

  •  LETRA A - CABÍVEL É APELAÇÃO.

     

    LETRA B - CABÍVEL HABEAS CORPUS PARA TRANCAR A AÇÃO.

     

    LETRA C - CABÍVEL AGRAVO EM EXECUÇÃO.

     

    LETRA  D - CABÍVEL RESE.

     

    LETRA E - CABÍVEL HABEAS CORPUS. **CABERIA "RESE" CASO A ALTERNATIVA FALASSE QUE HOUVE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA.

  • Ressalte-se que:

    No caso de pronúncia: RESE

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            IV – que pronunciar o réu;

    No de impronúncia: Apelação:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Na minha opinião esta questão contempla duas alternativas corretas, ou seja, as letras "c" e "d", conforme o art. 581, que disciplina as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, quais sejam os incisos IV (pronunciar o réu) e XII (que conceder, negar ou revogar livramento condicional).
  • pessoal,

    Acho que o erro da letra E, é porque não é o indeferimento da revogação da prisão preventiva e sim a revogação da mesma, ou seja, o réu ja estava preso o juiz revogou ou o mesmo indeferiu o pedido da prisão preventiva.

    EX: supomos que o MP entre com o pedido de prisão preventiva e o Juiz indefira, cabe RESE; ou supomos que o réu já esteja preso mediante prisão preventiva e o juiz revogue.

    acho que é isto!

    Simone Rocha
  • De acordo com Nestor Távora (coleção código de processo penal para concurso, ed 2012) como as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo das execuções são agraváveis (art. 197 da LEP), o inciso XII do art. 581 perdeu sua aplicação.
     Logo, na LETRA C cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • Por favor, alguém pode comentar a letra "c"?
    Não é o caso do art. 581, XII?

    tks.
  • Por gentileza, alguém poderia comentar por que a letra "c" está inconrreta, tendo em vista a previsão do art. 581, XII, do CPP: que conceder, negar ou revogar livramento condicional.

    Desde já, obrigada.
    Cláudia de Paula.
  • Fernando, 

    Fazendo uma outra questão da FCC, acabei de entender porque não cabe RESE da revogação de livramento condicional. O livramento condicional é de competência do juiz da execução penal, sendo assim, somente a ele caberá revogá-lo. E segundo o art. 197, da LEP, das decisões proferidas pelo Juiz (da execução - grifo nosso) caberá recurso de agravo (em execução - grifo nosso), sem efeito suspensivo.


    Espero tê-lo ajudado.
  • SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA, mas promotor APELA e ela eh denegada cabe RESE.
  • métodos mnemónicos para lembrar do RESE

    - regra DI

    - sentença: de prescrição e extinção punibilidade.

    que decisões?? palavras-chave

    1) EXCEÇÕES - impedimento, incompetência, exceto a de suspeição que é apelação

    2) FIANÇA - perda, quebra...

    3) HABEAS CORPUS

    4) APELAÇÃO (denegar ou sem preparo)

    5) MEDIDA DE SEGURANÇA (exceto se em execução de sentença)

    6) PRONÚNCIA - a impronúncia é apelação, lembrando que a palabra JÚRI é método Mnmônico da apelação

    7) FALSIDADE - incidente.

    8) JURADO

    ---> questões em execução já não cabe mais RESE, e sim AGRAVO EM EXECUÇÃO. houve revogação, embora não expressa.

    FRASE DO RESE

    O HABEAS CORPUS é uma EXCEÇÃO de ser solto, SEM FIANÇA, se bem que meu vizinho, Sr. JURADO é um FALSO, pois é louco, deveria sofrer é MEDIDA DE SEGURANÇA,  vive APELANDO ao ridículo, sua filha é a PRONUNCIA.

  • A RESPOSTA CERTA É A LETRA D – Justificativa: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;

    Letra A – não cabe RESE, mas apelação, de acordo com o Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Letra B – não existe recurso contra o recebimento da denúncia ou queixa, mas cabe impetrar “habeas corpus” que é um remédio constitucional, não ação penal pública, conforme o art. 5º, inciso LXVIII que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Pela Lei 5.250/67 cabe RESE em ação penal privada do recebimento da denúncia ou queixa, na liberdade de pensamento.

    Letra C – o livramento condicional é de competência do juiz da execução penal, somente a ele caberá revogá-lo, sendo assim não cabe RESE. De acordo com o art. 197 da LEP “das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.

    Letra E – não cabe recurso, mas cabe impetrar “habeas corpus”, de acordo com o art. 5º, inciso LXVIII que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Se houvesse revogação de prisão preventiva caberia o RESE.

  • Pronúncia RSE

    Impronúncia e absolvição apelação

    Abraços