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ID
179164
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • CPP > Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • C-correta

    Art. 3° do CPP

    "a lei processual penal aplicar-seá desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

    Trata-se do princípio da aplicação imediata, considerando a teoria do tempus regit actum, pelo qual traduz-se a imediatidade da aplicação da lei processual no tempo; uma vez em vigor, tem aplicabilidade imediata.

    Diferente mente ocorre nop que tange a aplicação da lei material, uma vez que deve-se observar a retroatividade da mesma quando mais benéfica ao acusado, ainda que o processo em curso tenha tido início sob o beneplácito de outra lei.

  • Correto item C

    A lei processual regerá os atos processuais que vierem a ser praticados desde
    sua vigência. Impera, portanto, a regra “tempus regit actum ” (a lei regerá os
    acontecimentos de seu tempo).

    Os atos processuais deverão respeitar a lei do momento de sua prática. Com isso,
    mesmo que o processo tenha se iniciado sob o império da lei anterior, os atos
    processuais atuais deverão respeitar a lei vigente.
    A regra “tempus regit actum” não sofre, como no direito penal, exceção.
    Tratando-se de norma de direito processual penal, não haverá a incidência da
    exceção contida na Constituição Federal, isto é, a lei nova, se mais benéfica ao
    acusado, NÃO RETROAGIRÁ PARA ATINGIR OS ATOS PROCESSUAIS
    PRATICADOS SOB O IMPÉRIO DA LEI ANTERIOR. Com isso, a lei processual
    penal não será aplicada aos atos processuais da lei anterior, mesmo que esta, já
    revogada, seja prejudicial ao acusado frente à lei nova.
    Assim, se a citação (ato processual) é praticada sob o império da lei “A”, não será
    anulada se houver a superveniência da lei “B” que modifica a forma pela qual o
    ato deva ser praticado.

    Fonte: Júlio Marqueti - Ponto dos Concursos
  • OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
     
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
     
    ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “C”.
  • gabarito C!!

    CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ** O princípio tempus regit actum, ou o chamado princípio de efeito imediato, vigente no Direito Processual Penal brasileiro.
  • NORMA PENAL:
    1. Norma Penal Material: descreve um crime, uma conduta, prevê o resultado, impondo uma sanção em razão daquela conduta criminosa. Art. 5º, XL CF (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - decorrente do princípio da presunção da inocência)
    2. Norma Penal Processual: “tempus regit actum” – o tempo rege o ato. Art. 2º CPP. (A lei processual penal (PURA) aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior). Aplicação Imedita e Preservação dos Atos Anteriores.
    Obs.: A norma material pode retroagir somente para beneficiar o Réu =/= Já a Norma Processual pura, é aplicada imediatamente, independentemente de ser benéfica ou não, onde cada ato é estanque, regido pela lei atual. (princípio do isolamento).
    Obs.: Os artigos do artigo 5º CF são garantias fundamentais, mas também são relativos (ponderados com outros princípios).

    - Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    FONTE: Minhas anotações da Aula de Direito Processual Civil do Curso Triade de Petrópolis/RJ
  • Direito Penal ----- Retroage quando for mais benefica 

    Direito processual penal ------ Não retroage ( nem mesmo para beneficiar o reu ) 

                                                    Tem aplicação imediata nos processos em andamento 

                                                     não se aplica nos processos já realizados na vigência da lei anterior 

    OBS: Direito penal ---- Não EXCLUI dia do começo 

             Direito processual Penal ---- Exclui dia do começo e inclui dia do vencimento. 

    GAB: C

  • Lei processual no tempo: sistema da unidade processual (lei antiga ultrativa); sistema das fases processuais (cada fase pode ser regulada por uma lei diferente); e sistema do isolamento dos atos processuais (atual tempus regitactum).

    Abraços

  • lei processual de caráter material:

    Conteúdo penal/ processo penal

    há análise para a aplicação.

    Caráter essencialmente processual:

    tempus regit actum:

    De imeidato!

  • Letra c.

    c) Certa. A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • é de aplicação imediata, sem prejuízo de validade dos atos já realizados.

  • CODIGO DE PROCESSO PENAL

    Artigo 2 A Lei Processual Penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Era fácil ser juiz em 2010 hein?! rsrs

  • O processo penal brasileiro é regido pelo princípio do sistema de isolamento dos atos processuais (art. 2.º do CPP), sob o qual a lei nova se aplica imediatamente (o que invalida as alternativas A e E), independentemente de beneficiar ou não o réu (incorreta a alternativa B), e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (ou seja, ela não tem sempre efeito retroativo, como implica a alternativa D; pelo contrário, resguarda os atos já realizados antes da lei nova).

    Assim, correta a alternativa C.

    Gabarito: alternativa C.

  • Artigo 2º do CPP. Aplicação imediata. Teoria do isolamento dos atos processuais.