PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SISTEMAS:
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU