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ID
1791991
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Utilizando-se da definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.


  • CORRETA: ALTERNATIVA “D”


    a)  ERRADO. Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b)  ERRADO. O art. 55, inciso III, estabelece que são cláusulas necessárias em todos contratos, dentre outras, as que estabeleçam “o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.

    c)  ERRADO. São características dos contratos administrativos a consensualidade (é bilateral, formado por acordo de vontades); o formalismo (via de regra deve ser escrito e conter requisitos especiais – vide art. 60, da Lei 8666/93); a onerosidade (obrigações e direitos reciprocamente estabelecidos); a comutatividade (remuneração de forma convencionada contratualmente); e, por fim, personalíssimo, isto é, intuitu personae (obriga o contratado a realizar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas. Quanto a este último requisito, conforme registra Di Pietro (2011, p. 271): “Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação”

    d)  CORRETO. Conforme bem expôs o nobre colega anteriormente.

    e)  ERRADO. Não só apenas os contratos relativos à direitos reais sobre imóveis, mas todos os contratos e termos de aditamento, conforme preceitua o art. 60: “Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem”.

  • EM OUTRAS PALAVRAS, PARA OS PARTICULARES É ROUBO, E PARA A ADM PÚBLICA, SÓ LEMBRAR DO TIRIRICA: LEGAAL!

  • LETRA E (ERRADA)! Corrigindo o colega Edcarlos:

     

    e) os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico de seus autógrafos e registro sistemático de seu extrato.

    ERRADA. Lei 8.666/93, Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

  • Pessoal, fiquei em dúvida quanto à palavra "ilícitas", pois, se eu (particular) decido celebrar contrato com Fulano (particular), desde que estejamos de acordo, entendo que podemos utilizar cláusulas exorbitantes no contrato sim. Pode ser estranho um particular se sujeitar a isso em relação a outro particular, mas dizer que isso é ilícito? Essa questão não seria passível de anulação não?

    Muito obrigado pessoal.
    Bons estudos!

  • Questão nula, não há item correto.

    Para o item "D" estar correto deveria constar "seriam ilícitas ou não seriam comuns".

  • Juliano Régis da Silva, ilícito sim. Há limitações intransponíveis para o Direito Privado. Tema inclusive relacionado, eu diria, com a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar de a regra ser o contrato formal, a norma comporta a seguinte exceção:

                     Art. 60 (...)

                     Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) ERRADA. O Art. 65 da Lei 8.666/93 elenca as possibilidades de alteração contratual, e a modificação atinente a valores é apenas uma delas. Como exemplo, o contrato pode também ser modificado quando for conveniente a substituição da garantia de execução (Art. 65, II, “a”).

    c) ERRADA. Os contratos administrativos são intuiu personae, do que decorre que o responsável pela execução contratual deve ser, como regra, o particular que, na fase de licitação, comprovou ter as melhores condições de executá-lo.

    d) CERTA. A relação de verticalidade presente nas contratações públicas efetivamente não caracteriza os contratos privados.

    Talvez o termo “ilícitas” da alternativa até não seja tão preciso, já que, eventualmente, algumas cláusulas ditas exorbitantes até poderiam constar de contratos privados sem os tornar inválidos, mas essa inserção, em tese, decorreria da vontade das partes, e não da imposição de um regime jurídico protetivo, nos moldes em que ocorre com os contratos administrativos.

    e) ERRADA. Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis recebem tratamento distinto do aplicado aos demais, nos seguintes termos:

               Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Gabarito: alternativa “d”