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ID
1792042
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    LEI 8.212/91

    Art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - Universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V - Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional, e;

    VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


    A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios é um dos objetivos da previdência social!

    ----> Seletividade: "selecionar as contingências a cobrir"

    ----> Distributividade: "distribuir as pessoas necessitadas"


    Vejam outra questão da VUNESP (2014):

    A EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da

    a) equidade na forma de participação no custeio.

    b) universalidade da cobertura.

    c) universalidade do atendimento.

    d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. (GABARITO)

    e) irredutibilidade do valor dos benefícios.



  • ~~>Seleciona a prestação e depois direciona para quem precisa. 

    *esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade, desse modo, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

  • Vale lembrar que o princípio da seletividade e da distributividade está intrinsecamente relacionado com os objetivos fundamentais expressos no art. 3º da CF, mormente com o inciso III - Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS. Deve-se considerar igualmente o princípio da solidariedade, que apesar de ser um princípio explícito somente no art. 40 ( que trata do RPPS), é fundamental também para o RGPS, podendo ser inferido por conta da expressa condição de filiação obrigatória e de contribuição compulsória ao regime. Como ia dizendo, devido ao princípio da solidariedade, bem como ao objetivo constitucional específico de diminuir as desigualdades regionais ( não só as sociais ), o INSS, autarquia previdenciária federal, tem a obrigação, enquanto gestora do fundo do regime geral, de operacionalizar, por meio das APS ( Agências da Previdência Social ), a transferência de renda de regiões mais abastadas, para regiões menos favorecidas, por exemplo, das cidades para o campo, do Sul-sudeste para o Norte-nordeste.

    Bons estudos e Boa sorte!

  • Artigo 194, III CF/88

    Riscos sociais e pessoas q/ necessitem de serviços/ benefícios;

    O R$ é limitado, logo a opção e escolher.

    Selecionar os RISCOS + RELEVANTES ou;

    Selecionar as Pessoas + Necessitada 
    Art, 201,IV, CF/88

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (A seletividade delimita o rol de prestações, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para os mais necessitados, por exemplo, bolsa-família e auxílio-reclusão só são para os beneficiários de baixa-renda. O princípio da distributividade é melhor aplicável à Previdência e à Assistência Social).





    SELETIVIDADE - O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.


    DISTRIBUTIVIDADE - Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados pra pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação, ou seja, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.


  • Gabarito: B

    A Emenda Constitucional nº 20 /98, objetivando restringir o acesso ao auxílio-reclusão com base na seletividade (e distributividade), alterou a redação do art. 201, IV, da Constituição Federal, garantindo o auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos servidores ou segurados de baixa renda.

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI -    versalidade da cobertura e do atendimento

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

     

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

    Q623161

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

     

     

     

     

    VIDE   Q650365

     

    SPA-    Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO  (Não inclui saúde e assistência social)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !

     

    Q560810

    Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. c

  • Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da B) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes dos segurado de baixa renda, portanto, o grupo social que mais necessita do benefício é selecionado, permitindo a distribuição de renda.

    Trata-se de um exemplo efetivo do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    Resposta: B