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Gabarito: B
LEI 8.212/91
Art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - Universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
V - Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional, e;
VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios é um dos objetivos da previdência social!
----> Seletividade: "selecionar as contingências a cobrir"
----> Distributividade: "distribuir as pessoas necessitadas"
Vejam outra questão da VUNESP (2014):
A EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da
a) equidade na forma de participação no custeio.
b) universalidade da cobertura.
c) universalidade do atendimento.
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. (GABARITO)
e) irredutibilidade do valor dos benefícios.
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~~>Seleciona a prestação e depois direciona para quem precisa.
*esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade, desse modo, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.
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Vale lembrar que o princípio da seletividade e da distributividade está intrinsecamente relacionado com os objetivos fundamentais expressos no art. 3º da CF, mormente com o inciso III - Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS. Deve-se considerar igualmente o princípio da solidariedade, que apesar de ser um princípio explícito somente no art. 40 ( que trata do RPPS), é fundamental também para o RGPS, podendo ser inferido por conta da expressa condição de filiação obrigatória e de contribuição compulsória ao regime. Como ia dizendo, devido ao princípio da solidariedade, bem como ao objetivo constitucional específico de diminuir as desigualdades regionais ( não só as sociais ), o INSS, autarquia previdenciária federal, tem a obrigação, enquanto gestora do fundo do regime geral, de operacionalizar, por meio das APS ( Agências da Previdência Social ), a transferência de renda de regiões mais abastadas, para regiões menos favorecidas, por exemplo, das cidades para o campo, do Sul-sudeste para o Norte-nordeste.
Bons estudos e Boa sorte!
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Artigo 194, III CF/88
Riscos sociais e pessoas q/ necessitem de serviços/ benefícios;
O R$ é limitado, logo a opção e escolher.
Selecionar os RISCOS + RELEVANTES ou;
Selecionar as Pessoas + Necessitada
Art, 201,IV, CF/88
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III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
e serviços; (A seletividade delimita o rol de prestações, a
distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para os mais
necessitados, por exemplo, bolsa-família e auxílio-reclusão só são para os
beneficiários de baixa-renda. O princípio da distributividade é melhor
aplicável à Previdência e à Assistência Social).
SELETIVIDADE - O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele
deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a
população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para
aquele risco social.
DISTRIBUTIVIDADE - Significa que esses
benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados pra
pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação, ou seja, a distributividade direciona a atuação do
sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de
proteção.
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Gabarito: B
A Emenda Constitucional nº 20 /98, objetivando restringir o acesso ao auxílio-reclusão com base na seletividade (e distributividade), alterou a redação do art. 201, IV, da Constituição Federal, garantindo o auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos servidores ou segurados de baixa renda.
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UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Q622151
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
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DI - versidade da base de financiamento
Q625052
Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
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PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
Q623161
O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.
VIDE Q650365
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !
Q560810
Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. c
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Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da B) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes dos segurado de baixa renda, portanto, o grupo social que mais necessita do benefício é selecionado, permitindo a distribuição de renda.
Trata-se de um exemplo efetivo do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Resposta: B