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Justificando a alternativa "c", que é a única que pode gerar dúvidas:
Lei no 9.096/95
Art. 7º, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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Só complementando,não custa nada reforçar :)
a) Certa:Lei 9096 Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
b) Errada: Lei 9096 Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
c)Errada: O amigo já explicou no comentário anterior :)
d)Errada:Lei 9096 Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
e)Errada: Lei 9096 Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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a) é de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde que o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. CORRETA - Art. 2º L.9096;
b) é pessoa jurídica de direito público, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição. ERRADA, todo e qualquer partido politico é pessoa juridica de direito PRIVADO;
c) deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados. ERRADA, o valor correto é 1/2 por cento (0,5%);
d) pode adotar uniforme para seus membros. ERRADA, é vedado a adoção de uniforme;
e) deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral antes de adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil. ERRADA, a banca inverteu a ordem das coisas, primeiro registro na forma da lei civil - depois - registro do ESTATUTO no STE;
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SÓ PARA REFORÇAR:
A - CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
C - Art. 17. (...) I - caráter nacional;
B e E - ART. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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ANTES
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
AGORA
1 oSó é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)
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A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º da Lei 9.096/95:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9.096/95:
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 6º da Lei 9.096/95:
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 7º, "caput", da Lei 9.096/95 (acima transcrito).
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 9.096/95:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Resposta: ALTERNATIVA A
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a) CORRETA é de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde que o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:
a) a soberania nacional,
b) o regime democrático,
c) o pluripartidarismo e
d) os direitos fundamentais da pessoa humana.
ERRADO b) é pessoa jurídica de direito público, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição.
Art. 1º O partido político:
1. pessoa jurídica de direito privado,
2. destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e
3. a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
ERRADO c) deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados.
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a:
1. pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,
2. não computados os votos em branco e os nulos,
3. distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,
4. com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)
ERRADO d) pode adotar uniforme para seus membros.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar:
1. instrução militar ou paramilitar,
2. utilizar-se de organização da mesma natureza e
adotar uniforme para seus membros
ERRADO e) deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral antes de adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:
1. registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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Nova atualização da lei 9096-95 quanto a assertiva c - § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Partidos são privados!
Abraços
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Partido Político para ter caráter NACIONAL deve comprovar:
→ no período de 2 anos
→ apoiamento de eleitores NÃO filiados a partido político
→ PELO MENOS 0,5% dos votos da ÚLTIMA eleição geral p/ CD
→ NÃO computados os votos em branco e os nulos
→ distribuídos por 1/3 (ou +) dos Estados
→ com um mín. de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada Estado