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ID
179245
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    CAPÍTULO III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    a) CORRETA. Art. 65, § 2° A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    b) CORRETA. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) CORRETA. Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    d) CORRETA. Art. 65, § 1° Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    e) INCORRETA. Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Resposta letra E

    Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20hs ( art 172 do CPC). Nos JEc´S não existem as limitações previstas no CPC sobre quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24hs do dia, inclusive nos fiansi de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • Letra: E
    Fonte: Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. ( lei 9.099/95)


  • Seja relativa seja absoluta, a nulidade/anulabilidade precisa de prejuízo

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    Atualmente o JECRIM também possui o critério da SIMPLICIDADE, que antes não possuía na lei.


    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • GABARITO: C e E.

     

    a) art. 65, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    c) Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    d) art. 65, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    e) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Gabarito E,

    A alternativa C em nenhum momento cita apenas ou exclusivamente.

    Bizu... Critérios COSIEP