Gabarito Letra E
Lei complementar 101 - LRF
A) Art. 2 III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de
capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária
B) Art. 2
II
- empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
C) Art. 2
IV
- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos
a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação
constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na
alínea a do inciso I
e no inciso II do art. 195, e no
art. 239 da Constituição;
D) Art. 2 IV
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
E) CERTO: Art. 2 IV c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira citada no
§ 9º do art. 201 da Constituição.
bons estudos
GABARITO: LETRA E
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.