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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
§ 3º
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do
encargo ou da função de arrecadar tributos
B) Art. 4º
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação[...]
C) Art. 6 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a
outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa
daquela a que tenham sido atribuídos
D) CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicípiosVI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
bons estudos
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Apenas a capacidade tributária é delegável, ou seja, a cobrança do tributo, a função fiscal.
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Acho que tem gente que ainda pode está com dúvida a respeito da alternativa A esta correta, pois bem, quando é colocado a palavra "salvo" no enunciado ele estaria admitindo a delegação de competência, o que não é verdade, já que só se delega a capacidade ativa.
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COMPETÊNCIA = INDELEGÁVEL
CAPACIDADE = DELEGÁVEL (Arrecadar, Fiscalizar e Executar) Legislar NÃO.
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A) Falso. Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo ATRIBUIÇÃO das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos, ou de EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
É bom lembrar que Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, mas não sobre compensação e isenção tributária.
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A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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A) ERRADA. A competência tributária é indelegável, salvo o cometimento, a pessoa de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
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§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
FÉ EM DEUS!
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PESSOA DE DIREITO PRIVADO NÃO PODE EXIGIR O TRIBUTO.
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Sobre a letra A:
Competência -> Indelegável
Capacidade -> Delegável pra pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO