- ID
- 1795321
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Sobre a Lei nº 8.429/92, que versa sobre a improbidade administrativa, considere as
seguintes afirmativas:
I. Em ação civil por improbidade administrativa, é relevante, para efeito de definição da competência, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.
II. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos, razão pela qual compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.
III. O ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave.
IV. O ato de improbidade administrativa caracterizado por receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é punível com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacífico no sentido de não existir norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no polo passivo de ações de improbidade administrativa.
I. Em ação civil por improbidade administrativa, é relevante, para efeito de definição da competência, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.
II. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos, razão pela qual compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.
III. O ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave.
IV. O ato de improbidade administrativa caracterizado por receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é punível com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacífico no sentido de não existir norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no polo passivo de ações de improbidade administrativa.
Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS