GABARITO: LETRA A!
I. CF/88, art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do PJ e à AP direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela EC nº 45/04) (Vide ADIN 3392)
II. O controle DIFUSO de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição.
III. CF/88, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela EC nº 3/93) [...]
IV. CF/88, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
>> Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
EXCEÇÕES a cláusula de reserva de plenário.
(a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.
(b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.
(c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)
(d) Decisão de não recepção de norma.
(e) Interpretação conforme a constituição.
(f) Atos normativos de efeitos concretos.
(g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;
(h) Decisão proferida em sede Cautelar (GABARITO)
(i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;
(j) A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;
(l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)
QUESTÃO No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida para julgamento da arguição de inconstitucionalidade também das normas pré-constitucionais. (Errado. Está na exceção "d")
QUESTÃO No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, tanto para os órgãos fracionários dos tribunais, para o órgão especial e para as Turmas do Supremo Tribunal Federal. (Errado. Está na exceção "h")
QUESTÃO Caso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos, deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional. (Errado. Está na exceção "c").
QUESTÃO Conforme o Supremo Tribunal Federal, a análise da recepção de ato normativo anterior à Constituição ou emenda constitucional se submete à cláusula de reserva de plenário. (Errado. Está na exceção "d")
QUESTÃO Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário. (Certo. Exceção "l").