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ID
1795348
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, considere as seguintes afirmativas:

I. As decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, sempre produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. 

II. O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição. 

III. Lei ou ato normativo municipal, que contrariar preceito inserido na Constituição Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF. 

IV. A Cláusula da Reserva de Plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    l- Correta


    ll- Errada    O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição. Nesse caso trata-se de controle concreto/incidental/difuso/americano.


    lll- Errada     Lei ou ato normativo municipal, que contrariar preceito inserido na Constituição Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF.    Lei ou ato normativo poderá ser objeto de ADPF caso esteja sendo questionada se a norma foi recepcionada ou não, ou caberá recurso extraordinário ao STF se ofender norma estadual que seja de repetição obrigatória nas Constituições estaduais.


    IV- Correta

  • Complementando (item III):
    A lei municipal poderá ser objeto de ADI interventiva, também conhecida como ADI estadual ou representação de inconstitucionalidade. A diferença aqui é apenas o parâmetro da norma impugnada. Ao invés da CF, usa-se como parâmetro de inconstitucionalidade da norma municipal a Constituição do Estado.

  • Art. 102 da CF:

     

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Apesar de incompleta o item I está correto

  • GABARITO: LETRA A!

    I. CF/88, art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do PJ e à AP direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela EC nº 45/04) (Vide ADIN 3392)

    II. O controle DIFUSO de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição.

    III. CF/88, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela EC nº 3/93) [...]

    IV. CF/88, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    @caminho_juridico

  • Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    >> Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    EXCEÇÕES a cláusula de reserva de plenário.

    (a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

    (b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

    (c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)

    (d) Decisão de não recepção de norma.

    (e) Interpretação conforme a constituição.

    (f) Atos normativos de efeitos concretos.

    (g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

    (h) Decisão proferida em sede Cautelar (GABARITO)

    (i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;

    (j)  A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;

    (l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)

    QUESTÃO  No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida para julgamento da arguição de inconstitucionalidade também das normas pré-constitucionais. (Errado. Está na exceção "d")

    QUESTÃO No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, tanto para os órgãos fracionários dos tribunais, para o órgão especial e para as Turmas do Supremo Tribunal Federal. (Errado. Está na exceção "h")

     

    QUESTÃO Caso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos, deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional. (Errado. Está na exceção "c").

     

    QUESTÃO Conforme o Supremo Tribunal Federal, a análise da recepção de ato normativo anterior à Constituição ou emenda constitucional se submete à cláusula de reserva de plenário. (Errado. Está na exceção "d")

     

    QUESTÃO Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário. (Certo. Exceção "l").