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ID
1795444
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as normas jurídicas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para nortear a política de desenvolvimento e expansão urbana dos municípios.

I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.

II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.

III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido. 

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    I e II corretos.

    O erro do item III está no "somente", principalmente por não incluir as áreas inseridas no Cadastro Municipal que são sucestíveis a deslizamentos e desastres geológicos e hidrológicos, além das áreas com mais de 500 mil habitante que, além do plano diretor, devem elaboras um plano de transporte público integrado.

    O erro do item IV está no "facultado", uma vez que os  municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico que contenham, no mínimo, previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social, além de outras exigências.

  • A letra “A” está errada. Faltou uma virgula após desastres.

    “I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres“,” e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.”

     

    Na forma como escrita temos dois complementos ao verbo evitar:

    De forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização (...).

     

    Como se observa os termos “a exposição (...)” e “o estímulo (...)” estão completando o verbo evitar, o que não é correto.

  • O item "I" está muito mal escrito. Uma colagem muito ruim. Observe:

    Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    h) a exposição da população a riscos de desastres.

    XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. 

    O item "II" também é uma colagem que falta alguma coisa, mas não está errada

    Art. 33.   Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2 do art. 32 desta Lei;  

    Art. 32.   Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 2  Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.

     

  • Gab. C

    I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. ✅

    II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.✅

    III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente❌ estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    Faltou citar as cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos

    IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido. 

    Obrigatória a previsão, sendo um dos requisitos mínimos.