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ID
1795450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre as normas jurídicas estabelecidas para reserva legal e áreas de preservação permanente pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012.

I. A localização da área de reserva legal no imóvel rural deverá levar em consideração o plano de bacia hidrográfica; o zoneamento ecológico-econômico; a formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com área de preservação permanente, com unidade de conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e as áreas de maior fragilidade ambiental. 

II. Será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; e a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA. 

III. O registro da reserva legal no CAR (Cadastro de Ambiental Rural) desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta lei e o registro no CAR o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

IV. São consideradas áreas de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, inseridas em zonas urbanas, incluindo o entorno de reservatórios artificiais de água mesmo que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais. 

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • II - faltou: "o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR"
  • Gabarito: Letra E

    I- Art. 14, Lei 12651.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:I - o plano de bacia hidrográfica;II - o Zoneamento Ecológico-Econômico; III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e V - as áreas de maior fragilidade ambiental. (Correta)

    II- Art. 15, Lei 12651.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei. (Incorreta)

    III-  Art. 18, § 4º, Lei 12652.  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.  (Correta)

    IV- Art. 4º, Lei 12651.  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. (Incorreta)

    Espero ter ajudado! Continuemos na luta rumo à aprovação!

  • Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

     

    Art. 15. Será admitido o cômputo (cálculo) das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    II - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.