SóProvas


ID
1795921
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Corrupção ativa se encontra no Capítulo II - Crimes praticados por PARTICULAR contra Administração em Geral

    Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Pena de Reclusão de 2 a 12 meses e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ******************************************************************************8

    Cabe observar se for um funcionário público A oferecer ou prometer vantagem indevida a outro funcionário público B; A responde por corrupção ativa e B por corrupção passiva(art.317)

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Imaginamos um funcionário A dirigindo em condições irregulares e ser parado em uma blits pelo funcionário B e ocorrer o oferecimento de quantia pelo funcionário A e B receber...


  • FGV cheia de maldade no coração na elaboração de questões.

    Inteligentes, mas bem maliciosas.  

  • tapa na cara da FGV

  • ser o particular oferecer valores ao funcionario publico e este aceitou,(funcionario publico)concorrer em CORRUPCAO ATIVA ,ou somente o particular&.

    desculpe pelo acento,meu celular esta desconfigurado

  • Se o funciónário Público aceitar, está cometendo corrupção passiva.

  • SEGUE A RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

  • Gabarito letra D: O delito de corrupção ativa está elencado no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em geral (art. 333, CP).

  • funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  •  

    Gabarito: D

     

     RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

     

    OBS: 

    Funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  • O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está elencado no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. Maaas, porém, contudo, todaviiia, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SIM PRATICAR CORRUPÇÃO ATIVA. Vou dar um exemplo: Supomos que uma menina foi pega embriagada ao volante. Aí ela é filha do comandante geral da PM e liga para o mesmo. O COMANDANTE pede para falar com o policial militar responsável pela apreensão e diz : Senhor, se liberar ai minha filha,você irá trabalhar no setor que desejar. Isto é, no caso em tela, temos um funcionário público OFERECENDO VANTAGEM INDEVIDA a outro funcionário público! Olhaaaa que coisa... Então, não vai cair nessa que funcionário público não pratica corrupção ativa, pois o exemplo acima ilustrou que pode sim...
  •        Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

            Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • LETRA "D'

     

    Tratando-se de corrupção praticada por funcionário público, esta só poderá ser passiva. Somente o particular comete o crime de corrupção ativa.

  • Corrupção ativa, é  oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, concussão.

    E, corrupção passiva, quando o agente público "solicita ou recebe",  para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • GABARITO D.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA -----> está previsto nos crimes praticados por particulares contra a adm pública.

     

    AVANTE!!!

  • Mera visão topografica da lei!

  • Apesar de ter acertado a questão, eu realmente não concordo com essa maneira de distinguir corrupção ativa e passiva

  • Gabarito: "D" >>> Corrupção ativa.

     

    Dos crimes trazidos pela Banca, o único que tem como sujeito ativo é a corrupção ativa, eis que praticado por particular, nos termos do art. 333, CP: 

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

  • Ok, a questão pode ser facilmente acertada por eliminação, porém, e se fosse uma questão CESPE C ou E?

     

    O funcionário público pode praticar o crime de corrupção ativa?

    SIM. Basta que no momento da ação o funcionário público esteja na condição de particular.

  • Item (A) - O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal e é uma modalidade criminosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
    Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal e configura um modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (C) - o crime de abandono de função, tipificado no artigo 323 do Código Penal, é uma espécie delitiva  praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (D) - O crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Pena,  é um crime praticado por particular contra a administração pública e encontra-se no Capítulo II do Título XI, da parte especial do Código Penal, que regula os crimes dessa categoria. 
    Item (E) - o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, configura uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração em geral, que se encontra no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Gabarito do professor: (D)
  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • a- CP 316, paragrafo primeiro

    b- CP 322

    c - CP 323

    d - CORRETA corrupcao ativa soh pode ser cometida por particular; funcionário comete a corrupcao passiva

    e- CP 325

  • GABARITO: D

    Só para constar:

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Reclusão de 3 a 8 anos

  • Corrupção ativa é quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público. Portanto,

    não é um crime praticado por servidor público contra a administração pública.

    Gab: D

  • Excesso de exação – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 316, §1º, CP).

    _________________________________________________

    Violência Arbitrária – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 322, CP).

     ___________________________________________________

    Abandono de Função – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 232, CP).

    __________________________________________________ 

    Corrupção Ativa – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 333, CP).

     ____________________________________________________

    Violação de Sigilo Funcional – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 325, CP).