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Resposta letra D
Corrupção ativa se encontra no Capítulo II - Crimes praticados por PARTICULAR contra Administração em Geral
Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Pena de Reclusão de 2 a 12 meses e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Cabe observar se for um funcionário público A oferecer ou prometer vantagem indevida a outro funcionário público B; A responde por corrupção ativa e B por corrupção passiva(art.317)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Imaginamos um funcionário A dirigindo em condições irregulares e ser parado em uma blits pelo funcionário B e ocorrer o oferecimento de quantia pelo funcionário A e B receber...
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FGV cheia de maldade no coração na elaboração de questões.
Inteligentes, mas bem maliciosas.
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tapa na cara da FGV
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ser o particular oferecer valores ao funcionario publico e este aceitou,(funcionario publico)concorrer em CORRUPCAO ATIVA ,ou somente o particular&.
desculpe pelo acento,meu celular esta desconfigurado
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Se o funciónário Público aceitar, está cometendo corrupção passiva.
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SEGUE A RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PECULATO;
CONCUSSÃO;
CORRUPÇÃO PASSIVA;
PREVARICAÇÃO;
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;
ABANDONO DE FUNÇÃO;
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;
VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;
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Gabarito letra D: O delito de corrupção ativa está elencado no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em geral (art. 333, CP).
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funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.
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Gabarito: D
RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
PECULATO;
CONCUSSÃO;
CORRUPÇÃO PASSIVA;
PREVARICAÇÃO;
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;
ABANDONO DE FUNÇÃO;
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;
VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;
OBS:
Funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.
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O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está elencado no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO.
Maaas, porém, contudo, todaviiia, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SIM PRATICAR CORRUPÇÃO ATIVA.
Vou dar um exemplo: Supomos que uma menina foi pega embriagada ao volante. Aí ela é filha do comandante geral da PM e liga para o mesmo. O COMANDANTE pede para falar com o policial militar responsável pela apreensão e diz : Senhor, se liberar ai minha filha,você irá trabalhar no setor que desejar. Isto é, no caso em tela, temos um funcionário público OFERECENDO VANTAGEM INDEVIDA a outro funcionário público! Olhaaaa que coisa...
Então, não vai cair nessa que funcionário público não pratica corrupção ativa, pois o exemplo acima ilustrou que pode sim...
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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LETRA "D'
Tratando-se de corrupção praticada por funcionário público, esta só poderá ser passiva. Somente o particular comete o crime de corrupção ativa.
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Corrupção ativa, é oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, concussão.
E, corrupção passiva, quando o agente público "solicita ou recebe", para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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GABARITO D.
CORRUPÇÃO ATIVA -----> está previsto nos crimes praticados por particulares contra a adm pública.
AVANTE!!!
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Mera visão topografica da lei!
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Apesar de ter acertado a questão, eu realmente não concordo com essa maneira de distinguir corrupção ativa e passiva
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Gabarito: "D" >>> Corrupção ativa.
Dos crimes trazidos pela Banca, o único que tem como sujeito ativo é a corrupção ativa, eis que praticado por particular, nos termos do art. 333, CP:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Ok, a questão pode ser facilmente acertada por eliminação, porém, e se fosse uma questão CESPE C ou E?
O funcionário público pode praticar o crime de corrupção ativa?
SIM. Basta que no momento da ação o funcionário público esteja na condição de particular.
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Item (A) - O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal e é uma modalidade criminosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal e configura um modalidade de crime praticada
por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram
no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
Item (C) - o crime de abandono de função, tipificado no artigo 323 do Código Penal, é uma espécie delitiva praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
Item (D) - O crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Pena, é um crime praticado por particular contra a administração pública e encontra-se no Capítulo II do Título XI, da parte especial do Código Penal, que regula os crimes dessa categoria.
Item (E) - o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, configura uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração em geral, que se encontra no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
Gabarito do professor: (D)
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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a- CP 316, paragrafo primeiro
b- CP 322
c - CP 323
d - CORRETA corrupcao ativa soh pode ser cometida por particular; funcionário comete a corrupcao passiva
e- CP 325
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GABARITO: D
Só para constar:
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Reclusão de 3 a 8 anos
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Corrupção ativa é quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público. Portanto,
não é um crime praticado por servidor público contra a administração pública.
Gab: D
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Excesso de exação – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 316, §1º, CP).
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Violência Arbitrária – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 322, CP).
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Abandono de Função – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 232, CP).
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Corrupção Ativa – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 333, CP).
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Violação de Sigilo Funcional – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 325, CP).