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I - CORRETA - Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
II - CORRETA - Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
III. INCORRETA - Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
IV. INCORRETA - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Ainda em relação ao item IV:
Maioria Absoluta = 50% + 1 total de membros
Maioria Simples ou Relativa = 50% + 1 dos presentes
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Sinceramente, odeio essas questões excessivamente 'literais'. O dispositivo IV nada tem de errado. A mera omissão da "presença da maioria absoluta" não deveria torná-lo errado, pois o voto é sim da maioria simples. As bancas deveriam pensar antes de só excluir algumas palavras do texto e automaticamente enquadrá-lo como errado...
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Estão corretas I, II e IV!
:P
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Pessoal, após uma consulta ao "pai dos burros", chegamos a conclusão de que deliberação significa:
Argumentação sobre um assunto polêmico; debate.
Discussão cujo propósito consiste na resolução de um problema.
Logo, para ter a argumentação, para ter uma arguição, que faz parte da fase constitutiva do processo legislativo, é necessário um quórum mínimo de instalação. Portanto, a alternativa IV, quando fala de deliberação, está falando de quórum mínimo de instalação, logo ela está errada. Porque em regra o quórum mínimo de instalação é de maioria absoluta.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos - Quórum de votação - presente a maioria absoluta de seus membros (Quórum de instalação).
Outra maneira de se chegar a alternativa correta é por exclusão, as alternativas I e II tem a letra seca, fria, da lei. Elas estão escritas EXATAMENTE como se está redigido na constituição. Logo a alternativa correta PRECISA ter elas duas. Logo a alternativa correta é a D.