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CERTO.
A autarquia é um ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.
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CF Art 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Grande abraço e bons estudos.
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Autarquias.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.
É correto dizer que “as autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público”.[1]
É errado dizer que “Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas especialmente afetados e gestão descentralizada”.[2]
As autarquias podem ser territoriais ou institucionais. Autarquias territoriais correspondem normalmente à descentralização administrativa realizada nos Estados unitários por regiões do país, para execução de diversas atividades estatais. Tal não ocorre no Brasil, onde Estados e Municípios são unidades da federação. Porém, mesmo no Brasil, existe previsão constitucional para a criação de territórios, que são, justamente, as autarquias territoriais, que coexistiam antes da Constituição Federal de 1988 com os Estados e Municípios.
Autarquias institucionais, muito comuns na atualidade, são autarquias destinadas à execução de alguma específica atividade típica do Estado (Ex. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).
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Mais uma fonte.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Funções Típicas
- Arrecadação
- Fiscalização
- Controle
Funções Atípicas
- Saúde
- Educação
- Pesquisa
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olha um temido "somente" aí que é verdadeiro... atenção redobrada, prova chegando...
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Gabarito. Certo.
AUTARQUIA
-> criação por lei específica
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Que belo resumo sobre autarquia.
Gabarito: Certo
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Galera,seguinte:
Como eu tinha dito,a criação de Autarquia é por Lei Específica e só por Lei Específica. (Aqui no Q.C. há questões que dizem que a autarquia pode ser criada por Lei Ordinária.)
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A autaquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado ( atividade típica do Estado ).
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CERTA
AUTARQUIA CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
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A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organizaçæo própria, administração mais ágil e pessoal especializado. Não são talhadas para exploração de atividades econômicas sem sentido estrito.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Pág. 49.
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Certo.
Mais do mesmo.
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A afirmação de que a Autarquia precisa de lei ordinária para a sua criação é verdadeira e já foi cobrada mesmo, como uma pessoa mencionou.
Q269522
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: ANCINE
Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.
CERTO
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Com relação à organização administrativa e aos serviços públicos, é correto afirmar que: A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.
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Questão aula.
PMAL 2021